terça-feira, 22 de outubro de 2013

Gabrielli, ex-presidente da Petrobrás: leiloar Libra vai na contramão da lei da partilha




Volta a modelo de concessão impede que Estado tenha a maior parcela do óleo e viola a lei aprovada em 2010
Por: Carlos Lopes/Hora do Povo, via CUT, via Maria Frô, sugerido pelo FrancoAtirador
25/07/2013
Armadilha do bônus de R$ 15 bilhões feita pela ANP prejudica a estatal e está “mais próximo da concessão de FHC do que da partilha”
A entrevista de Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobrás no governo Lula, ao jornalista Paulo Henrique Amorim, sobre o leilão do campo de Libra, no pré-sal, é uma fundamentada denúncia – ainda que com a forma educada que caracteriza o entrevistado – de que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Ministério das Minas e Energia (MME), para entregar às multinacionais a maior reserva do mundo, estão, premeditadamente, “contornando”, eludindo, trapaceando a nova lei do petróleo, assinada por Lula em 2010.
Como diz Gabrielli, “quando houve a transformação do regime regulatório do petróleo no Brasil, em 2010, essa mudança ocorreu porque, com a descoberta do pré-sal, os riscos de exploração passaram a ser pequenos. (…) O regime anterior, o regime de concessão [lei nº 9.478, de 1997]era adequado para áreas de alto risco exploratório. Esse regime exige, na entrada, um bônus alto, porque o concessionário passa a ser o proprietário do petróleo a ser explorado – e, portanto, ele vai definir a priori quanto vai dar ao Estado”.
Realmente, o que motivou a lei de Lula foi, exatamente, que as imensas reservas petrolíferas do pré-sal não ficassem submetidas à lei das concessões de Fernando Henrique, que entrega todo o petróleo a quem o extrair, em leilões cuja disputa se concentra no “bônus de assinatura” – uma espécie de “luva”, paga em dinheiro.
O suposto fundamento dessa lei estava em que o vencedor do leilão não sabia se ia – ou não – encontrar petróleo.
Mas o pré-sal é um oceano subterrâneo de petróleo. Que sentido há nas multinacionais pagarem alguns caraminguás para procurar petróleo em um oceano de petróleo?
Com a nova lei (lei nº 12.351 de 2010), que instituiu o regime de partilha de produção para o pré-sal, ressalta Gabrielli, “a lógica da competição é outra. Como diminui o risco de exploração – ou seja, se vai ou não encontrar petróleo – o grande elemento a definir passa a ser como partilhar o lucro futuro. Então, o grande elemento deve ser a participação no lucro-óleo que deverá voltar ao Estado”.
HISTÓRIA

Nas palavras do ex-presidente da Petrobrás, “Libra é realmente um caso excepcional. Libra é realmente um prospecto extraordinário. A Petrobrás, contratada pela ANP, fez a descoberta. Fez as perfurações exploratórias iniciais, já tem uma cubagem mais ou menos conhecida com volume e potencial já conhecidos, e ele é hoje não só o maior campo do mundo, mas da História. Se você pensar em um preço de valor adicionado (preço de exploração) de 10 dólares o barril, vezes, por baixo, 10 bilhões de barris, são 100 bilhões de dólares”.
A rigor, pela nova lei, que rege o pré-sal, o campo de Libra é uma “área estratégica” (artigo 2º, inciso V da lei nº 12.351) e, como consequência, é caso em que “a Petrobras será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção” (artigo 12 da mesma lei).
No entanto, a ANP e o MME não somente passaram por cima desse artigo da lei, como estão tratando Libra como se estivesse sob o antigo regime de concessão.
No regime de partilha de produção, o pagamento inicial, o “bônus de assinatura”, perde importância – aliás, nem deveria existir –, pois a disputa, como diz o nome, é em torno da partilha.
A fixação do “bônus de assinatura” em R$ 15 bilhões, obviamente colocou a ênfase neste – como é característica da lei das concessões de Fernando Henrique – e não na partilha da produção.
Como aponta Gabrielli, “à medida que você coloca um bônus muito alto, a partilha do lucro no futuro é menor. Ao fixar o bônus alto, você tem uma visão de curto prazo, na exploração e no desenvolvimento de um recurso que já tem o grau de confirmação muito alto – não há dúvida de que tem petróleo lá (…). Mesmo com a certeza de que lá tem petróleo, você submete todo o ganho potencial futuro do Estado a uma parcela menor – o que é ruim, no novo conceito de partilha. Nessa operação de R$ 15 bilhões, o governo vai receber de imediato, mas a consequência disso é que, no lucro do futuro, o governo vai ficar com uma fatia menor”.
Obviamente, num campo com tal reserva, o lucro do futuro é muito – mas muito mesmo – maior que esses R$ 15 bilhões, que, a curto prazo, servem para beneficiar quem tem maior poder financeiro.
Com efeito, toda a lógica da nova lei está em garantir:
1º) Que as áreas estratégicas – definidas como as de “interesse nacional” – sejam não apenas operadas, mas exploradas pela Petrobrás, dispensado qualquer leilão.
2º) Que nos casos em que houver leilão, a definição do consórcio ganhador seja em função da maior quantidade de petróleo (ou gás e outros hidrocarbonetos) para a União. Essa é a essência do regime de partilha de produção: definir a maior parte possível em óleo para o país.
PRIVILÉGIO

No momento atual, a Petrobrás está desenvolvendo os campos do pré-sal que a lei reserva a ela sob “cessão onerosa” (campos pagos à União com ações da Petrobrás): “ela tem quase 15 bilhões de barris de reserva, adquiriu o direito de produzir mais 5 bilhões através da cessão onerosa, portanto, tem 20 bilhões de barris para desenvolver”, nota Gabrielli.
Nessa situação, o “bônus de assinatura” de R$ 15 bilhões privilegia quem tem maior poder financeiro – ou seja, as multinacionais.
Pois, além dos 20 bilhões de barris que a Petrobrás tem para desenvolver, pela nova lei, a empresa é a operadora única no pré-sal, com um mínimo de 30% de qualquer consórcio: “Então, ela vai ser a operadora do campo de Libra, tendo ou não aumentada sua participação de 30%. Como ela vai entrar com 30% do campo, ela vai ter que pagar 4,5 bilhões – 30% de 15 bilhões é 4,5 bilhões. Isso é um dreno importante no caixa da Petrobrás, nesse momento. Porque Libra é um campo a mais de um portfólio já bastante robusto que a Petrobrás tem hoje, talvez um dos melhores portfólios de desenvolvimento e produção do mundo”, diz Gabrielli.
A política do governo, no entanto, é entregar o “maior campo da História” a um preço irrisório para o total da reserva – o bônus de assinatura mais, nos próximos 35 anos, apenas 40% do óleo – contentando-se com a engorda de um superávit primário (reserva para juros) apetitoso para os bancos.
“Eu me vejo na situação de fazer uma comparação com o processo de privatização do governo Fernando Henrique, que acelerou ou depreciou os valores de venda no processo de privatização para fazer caixa e segurar a moeda”, comentou o ex-presidente da Petrobrás.
Há, correlacionado com este, outro problema – e estratégico, por definição.
A lei de Lula sobre o pré-sal evita o privilégio às multinacionais, estabelecendo, em caso de leilão, a disputa em torno de quantidades de óleo para a União, e não de pagamentos em dinheiro.
Evidentemente, para o país, ter o petróleo é muito mais inteligente e vantajoso que receber uns trocados e ficar sem petróleo.
No entanto, a ANP e o MME estabeleceram, para o pré-sal, um valor para o barril (entre US$ 100,1 e US$ 120) e, com base nesse preço, um ridículo percentual mínimo de 41,65% para a União.
Para que estabelecer – num contrato de 35 anos! – um valor para o barril, se a partilha é do petróleo, ou seja, em óleo?
Só existe uma razão: porque a ANP e o MME pretendem ceder o petróleo ao “consórcio” vencedor em troca de algum pagamento, ao invés de manter a parcela em petróleo, para que seja usada em prol do país.
A conclusão de Gabrielli, portanto, é precisa:
“… o bônus de R$ 15 bilhões vai na contramão da ideia de que é preciso ter a maior parcela do lucro-óleo de volta para o Estado. Porque [esse bônus] é uma aproximação, do ponto de vista do efeito econômico, do modelo de concessão [de Fernando Henrique]. Mais próximo da concessão que da partilha”.

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