quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Uma métrica para legitimar o arbítrio (Jeferson Miola)

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Por Jeferson Miola. Do blog do Miro.

A edição d´O Globo desta terça-feira 24/01 dedica reportagem de página inteira para construir o argumento da legalidade da Lava Jato. A matéria “Aval supremo” é ilustrada com uma foto [que ocupa um terço da página 3 do jornal] de um Sergio Moro pisando firme no tapete azul do Senado.

O Globo reproduz dados da força-tarefa da Lava Jato – aparentemente sem confrontá-los com qualquer parâmetro técnico-jurídico – e afirma que “os réus perderam em 81,4% das vezes [nos recursos e habeas corpus impetrados no STF], ou seja, em quatro de cada cinco casos”.

Como que querendo constranger e condicionar o juiz que assumirá a relatoria da Lava Jato no STF para assim manter o padrão pró-Sérgio Moro, a matéria anota que “quem relatava os processos da operação no tribunal era o ministro Teori Zavascki” – um herói nacional, nas palavras póstumas de Moro.

De tempos em tempos a mídia hegemônica recicla reportagens para reforçar o mantra da legalidade das decisões dos justiceiros da Lava Jato, numa busca permanente de legitimação e naturalização do arbítrio.

A suposta legalidade da operação seria uma cândida verdade, não estivesse o Brasil mergulhado no regime de exceção que legitimou o golpe de Estado perpetrado com o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.

O regime de exceção criou um “novo normal” jurídico, no qual princípios iluministas e democráticos foram desalojados pelo obscurantismo de juízes, policiais e procuradores messiânicos; pregadores que fazem proselitismo na mídia, nas suas igrejas e na internet.

No regime de exceção lapidado pelos justiceiros da Lava Jato, a prisão temporária e sem condenação prévia, empregada como técnica de tortura para forçar confissões e delações, ocupa o lugar daquilo que representa um marco das sociedades civilizadas, inventado ainda no século 13, que é o devido processo legal.

O atestado de legalidade da Lava Jato, expresso por ela mesma como de 81,4% de acertos das decisões judiciais, oculta que este escore se refere à naturalização dos abusos no “novo normal” jurídico do regime de exceção.

Esse índice oculta os danos irreparáveis derivados do arbítrio, como foi o caso do funcionário da Odebrecht que ficou preso ilegalmente durante quase 2 anos, sem nenhuma prova contra si. Saiu da prisão sem o emprego, sem a família e com a reputação arrasada.

O golpe no Brasil só se desenvolveu plenamente porque contou com a adesão ativa e a cumplicidade do ministério público e do judiciário. Uma profusão de eventos, decisivos para a consecução e ampliação do golpe, comprova o enquadramento do judiciário na moldura do regime de exceção.

Alguns deles merecem destaque, como: [1] a divulgação criminosa, pelo juiz Sérgio Moro, das gravações ilegais das conversas da Presidente Dilma, sem que o mesmo fosse afastado do caso, como deveria, pelo juiz Teori [incrível!], [2] a decisão tardia do juiz Teori de afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara, mantendo-o no cargo até a aprovação do impeachment, e [3] a acusação midiática a Lula sem provas e com muita convicção, feita por um espalhafatoso pastor Deltan Dallagnol, e que não sofreu nenhuma punição funcional.

É ilusão infantil acreditar-se que tudo está dentro da normalidade e do Estado de Direito porque este judiciário cúmplice, que age da mesma maneira que no início da ditadura implantada em 1964, não se insurge contra os abusos e arbitrariedades cometidas por integrantes do próprio poder.

No regime de exceção, formam-se cadeias interdependentes e articuladas de arbítrio e ilegalidade, que atuam em cooperação e solidariedade corporativa. Os operadores do arbítrio usam a própria Constituição e as Leis – distorcendo-as – para operar uma estratégia de poder. A Rede Globo, por outro lado, se encarrega de criar uma métrica para legitimar este arbítrio.

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