domingo, 27 de abril de 2014
Em repúdio à criminalização e à exasperação da pena contra José Dirceu
por João Pedro Stedile e Aton Fon Filho, no Blog do Zé Dirceu
Com uma frase, em 1931, Adolf Hitler anunciou ao mundo sua ideia de valer-se do Poder Judiciário para a perseguição a seus opositores: “Instalaremos tribunais nazistas e cabeças rolarão”.
Oitenta anos mais tarde, em outras coordenadas geográficas, a estratégia hitlerista alcança o Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob o comando do Ministro Joaquim Barbosa, escarnecendo do direito, restabelecendo desavergonhadamente o sistema repressivo que serviu para perseguir os inimigos da ditadura militar e o modelo de preferências que se permite premiar os integrantes do PSDB com as garantias da lei, observando-lhes o direito ao duplo grau de jurisdição, mesmo quando não se pejou de negar o mesmo valor àqueles réus da Ação Penal 470.
Não satisfeito com a manipulação da teoria do domínio funcional do fato, pervertida para possibilitar a condenação do ex-ministro José Dirceu – contra quem não foi capaz de indicar uma única prova de cometimento de crime – o STF e seu Presidente vêm agora violar as regras processuais para atropelar sua própria decisão e obrigar ao cumprimento em regime fechado de penas estabelecidas por aquela Corte para o regime semiaberto.
Banham-se, Barbosa e o STF, no direito penal do inimigo, de Günter Jakobs, para despersonalizar o ex-ministro José Dirceu e reduzi-lo a um desvalido de proteção legal. Haurem, das teorias de Carl Schmitt, a negação da dignidade humana, e sua aplicação a seus opositores, postos na condição de inimigos.
Invocando os exemplos de solidariedade combatente do Gueto de Varsóvia e dos jovens do movimento Rosa Branca, repudiamos as ilegais criminalização e exasperação das sanções contra os réus da Ação Penal 470.
E lembramos aos aprendizes de Gauleiters que após uma Munique sempre há uma Nuremberg!
Esperamos que a solidariedade vença a mediocridade e a discriminação!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário