O eventual acordo União Europeia/Mercosul será o início do fim do Mercosul e o fim da possibilidade de desenvolvimento autônomo e soberano brasileiro.
Samuel
Pinheiro Guimarães
Carta Maior – sábado, 26/04/2014
Integração
regional e acordos de livre comércio
1. A conveniência da participação do Brasil em esquemas de integração
regional e da negociação de acordos de “livre comércio” com países altamente
desenvolvidos, e altamente competitivos na área industrial, somente pode ser
avaliada a partir da situação real da economia mundial e da economia brasileira
que se caracteriza hoje por quatro fatos principais:
• a estratégia dos países desenvolvidos de procurar sair da crise
através de políticas agressivas de abertura de mercados de terceiros países, de
proteção de sua produção doméstica e de manipulação cambial, que desvaloriza
suas moedas;
• a política chinesa de expansão de suas exportações de produtos
industriais e de abertura de mercados para seus produtos e para seus investimentos,
em especial para a produção de commodities (produtos primários);
• a importância do comércio intra-firma que chega a atingir 60% do
comércio mundial, o que torna limitada e bastante retórica o conceito de livre
comércio;
• a presença avassaladora de megaempresas multinacionais, e de empresas
estrangeiras de menor porte, na economia brasileira, não só no setor
industrial, mas crescentemente no setor de serviços, tais como educação e
saúde.
2. A alternativa estratégica, para os países subdesenvolvidos como o
Brasil, a uma política de inserção plena e irrestrita na economia mundial é a
participação em esquemas de integração.
3. Esta participação pode ocorrer:
a. em esquemas em que se encontram países desenvolvidos e países
subdesenvolvidos, como é o caso do NAFTA, North America Free Trade Agreement,
que inclui os Estados Unidos, o Canadá e o México;
b. ou em esquemas em que se encontram somente países subdesenvolvidos,
como é o caso do Mercosul, de que participam a Argentina, o Brasil, o Paraguai,
o Uruguai e a Venezuela;
c. ou através de acordos de “livre comércio” bilaterais, como o
tratado de livre comércio entre o Chile e os Estados Unidos.
4. No primeiro caso, a economia dos países subdesenvolvidos (e sua
política econômica interna e sua política externa) se torna altamente
dependente da economia e das políticas praticadas pelo sócio desenvolvido e
sobre as quais não tem influência maior por não participar de seu sistema
político/administrativo e, portanto, das decisões de política econômica que são
adotadas pelo Governo do país desenvolvido.
5. No segundo caso, os países subdesenvolvidos podem formar:
a. uma zona de livre comércio em que os países eliminam os obstáculos
tarifários e não tarifários ao comércio intra-zona enquanto mantém suas tarifas
aduaneiras nacionais em relação às exportações de empresas situadas em
terceiros países extra-zona;
b. uma união aduaneira em que os países eliminam os obstáculos
tarifários e não tarifários ao comércio intra-zona e estabelecem uma tarifa
aduaneira comum em relação às importações provenientes de empresas situadas em
países extra-zona;
c. uma união econômica (e eventualmente monetária) em que os países
integrantes da união aduaneira também estabelecem políticas econômicas
(cambial, tributária, trabalhista, creditícia etc) comuns.
O
Mercosul
6. O Mercosul é uma união aduaneira, denominada de imperfeita, devido à
dupla cobrança de impostos de importação, à exclusão de setores, a extensas
listas de exceções etc.
7. Desde que o Mercosul foi criado, em 1991, foram os seguintes os seus
principais resultados:
a. o comércio entre os países do Mercosul aumentou mais de onze vezes
desde 1991 enquanto que o comércio mundial cresceu apenas cinco vezes;
b. a expansão dos investimentos das empresas privadas nacionais dos
países participantes em outras economias do Mercosul;
c. o grande influxo de investimentos diretos provenientes de países
altamente desenvolvidos, com excedente de capital, e da China, dirigido aos
países do Mercosul;
d. o financiamento de obras de infraestrutura nos países do bloco por
entidades financeiras de países do Mercosul;
e. a criação de um fundo, o FOCEM, Fundo de Convergência Estrutural do
Mercosul, com contribuições diferenciadas (97 % do Brasil e da
Argentina) para, através de recursos não reembolsáveis, permitir a
realização de obras de infraestrutura, em especial no Paraguai e no Uruguai,
que recebem 80% dos recursos, com o objetivo de reduzir assimetrias entre
os países membros do Mercosul e criar melhores condições para o desenvolvimento;
f. o aumento da mobilidade da mão de obra através da assinatura de
acordos de residência e de previdência social;
g. a coordenação e o intercâmbio de experiências em programas sociais,
em especial no campo de combate à pobreza;
h. a defesa e a consolidação da democracia.
8. Para o Brasil, foram os seguintes os principais resultados da sua
participação no Mercosul:
a. o comércio do Brasil com o Mercosul aumentou dez vezes entre 1991 e
2012 enquanto o comércio do Brasil com o mundo aumentou oito vezes;
b. oitenta e quatro por cento das exportações do Brasil para os países
do Mercosul são produtos manufaturados enquanto apenas 53% de suas exportações
para os Estados Unidos, 36% de suas exportações para a União Européia e
4% de suas exportações para a China são produtos manufaturados;
c. os países do Mercosul, em especial a Argentina,
absorveram 21% das exportações totais de manufaturados brasileiros;
d. o Brasil teve superávits comerciais com todos os países do Mercosul
nos últimos dez anos enquanto tem tido déficit, nos últimos anos,
com os países altamente desenvolvidos;
e. em 2013, o saldo comercial do Brasil com o Mercosul foi mais do que o
dobro do saldo total brasileiro, compensando os déficits comerciais com os
Estados Unidos de 11 bilhões de dólares e com a União Européia, de 3 bilhões de
dólares;
f. as empresas de capital brasileiro realizaram investimentos
importantes nos países do Mercosul, que constituem sua área natural de
expansão inicial para o exterior;
g. os empréstimos feitos pelo BNDES para a realização de obras de
infraestrutura em países do Mercosul resultam em contratos com empresas
brasileiras de engenharia e na exportação de bens e serviços pelo Brasil;
h. parte importante dos investimentos diretos estrangeiros que se
realizam no Brasil tem como objetivo exportar para o conjunto de países que
constituem o Mercosul;
i. a participação do Brasil no Mercosul permitiu contribuir para a
consolidação e defesa da democracia na região e, portanto, para a estabilidade
em nossa vizinhança imediata.
9. Apesar de todos os seus êxitos, o Mercosul é criticado diariamente
pela mídia que logrou construir, em amplos setores da opinião pública, uma
imagem negativa do Mercosul como sendo um acordo e uma organização
fracassados, que prejudicam os interesses brasileiros, e de uma
associação “inconveniente” para o Brasil com países como a Argentina e a
Venezuela.
10. Este antagonismo das grandes redes de televisão, dos jornais e das
revistas de grande circulação decorre não de um exame dos fatos concretos, mas
sim de uma posição ideológica que tem os seguintes fundamentos:
a. o Brasil deve dar prioridade em suas relações internacionais aos
países desenvolvidos por serem eles grandes mercados, grandes fontes de capital
e principais geradores de tecnologia;
b. o Brasil deve se associar aos países altamente desenvolvidos por
serem estes democracias estáveis e defensores dos direitos humanos;
c. o Brasil deve se associar aos países desenvolvidos por razões de
identidade cultural e afinidade ideológica.
11. Em contraste, os países subdesenvolvidos, nesse grupo incluídos os
Estados da América do Sul, seriam pequenos mercados, sem capacidade de investir
e sem dinamismo tecnológico; seriam Estados politicamente instáveis,
periodicamente ditatoriais e violadores dos direitos humanos; seriam sociedades
cultural e ideologicamente distintas da sociedade brasileira.
12. Assim, no campo econômico, o Brasil não deveria participar de
organismos como o Mercosul ou de grupos de países tais como os BRICS e o IBAS
(Forum India, Brasil e África do Sul).
13. No campo comercial, os órgãos da grande mídia diariamente argumentam
que:
a. o Brasil deve se associar a esquemas como a Aliança do Pacífico que
reuniria economias bem sucedidas e dinâmicas;
b. o Brasil tem de se integrar, com urgência, nas cadeias produtivas
mundiais;
c. o Brasil está arriscado a ficar “isolado” dos grandes processos de
negociação internacional em curso, tais como a TransPacific Partnership e o
acordo de livre comércio entre os Estados Unidos e a União Européia;
d. o Brasil deve assinar acordos de livre comércio com os países
altamente desenvolvidos ainda que para tal tenha de abandonar o Mercosul ou
tenha de adotar uma estratégia de diferentes velocidades, omitindo que
isto acarretaria o abandono, na prática, do Mercosul.
14. A Aliança do Pacífico é constituída por quatro Estados que tem
acordos de “livre comércio” com os Estados Unidos, quais sejam o México, a
Colômbia, o Peru e o Chile.
15. Cada um desses quatro países assinou acordos de livre comércio com
dezenas de outros Estados ou blocos de Estados, tais como a União Européia e a
China, uma decorrência quase que necessária de terem negociado acordos com os
Estados Unidos.
16. O comércio entre os países da Aliança do Pacifico é de pequena
importância, inclusive por não terem esses países uma oferta exportável
diversificada, já que não possuem parques industriais significativos (exceto o
México, ainda que com características especiais decorrentes da presença das
maquiladoras) e por serem competidores entre si no mercado internacional em
muitos itens, em especial minérios.
17. Apesar de terem exibido taxas de crescimento relativamente altas nos
últimos anos isto não significou desenvolvimento econômico propriamente dito,
pois não se diversificaram suas estruturas produtivas e nem melhoraram os seus
índices de concentração de renda e de riqueza.
18. Após assinar os acordos de “livre comércio” com os Estados Unidos,
as importações do Chile, do Peru e da Colômbia, provenientes dos Estados
Unidos, aumentaram muito mais do que suas exportações para os Estados Unidos e
essas exportações, ao contrário do que se argumentava para defender a
celebração desses acordos, continuaram concentradas nos mesmos produtos
tradicionais e não se diversificaram.
19. Ao contrário do que a grande mídia parece ignorar, voluntária ou
involuntariamente, o Mercosul (e, portanto, o Brasil) tem acordos de livre
comércio com o Chile, o Peru e a Colômbia em consequência dos quais já ocorreu
a redução a zero da maior parte das tarifas bilaterais e, em 2019, o comércio
entre o Mercosul (e o Brasil) e cada um desses países da Aliança do Pacifico
será totalmente livre.
20. Quanto à integração na economia internacional e nas cadeias
produtivas mundiais, o fato de o comércio exterior brasileiro ter crescido de
108 bilhões de dólares em 2002 para alcançar 466 bilhões de dólares em 2012 e
de o fluxo de investimentos diretos estrangeiros ter crescido de 26 bilhões de
dólares em 2002 para alcançar 84 bilhões de dólares em 2012 revela que a
economia brasileira está longe de estar isolada ou não integrada na economia
mundial.
21. Por outro lado, cerca de 40% do comércio exterior brasileiro, em
especial de produtos manufaturados, é um comércio intra-firma o que significa
integração do parque industrial instalado no Brasil em cadeias produtivas
mundiais das megaempresas multinacionais.
22. No caso dos produtos primários, como a soja e o minério de ferro, o
Brasil se encontra integrado em cadeias produtivas ainda que isto ocorra na
extremidade de menor valor agregado dos produtos finais dessas cadeias, isto é,
o Brasil exporta produtos primários que são processados em países altamente
desenvolvidos e o resultado deste processamento muitas vezes são produtos que
vem a ser importados pelo Brasil, como é o caso de produtos siderúrgicos
importados pelo Brasil da China.
23. A integração do Brasil em cadeias produtivas globais decorre de
decisões das megaempresas multinacionais que alocam diferentes etapas ou
segmentos dos processos produtivos de certos produtos em diferentes países
devido a diferenças de custo de insumos, inclusive trabalho, de impostos e da
existência de vantagens relativas de crédito, de tributação etc., e de
localização geográfica, como é o caso do México em relação aos Estados Unidos e
dos países da Europa Oriental em relação à Alemanha.
24. Certamente, o Brasil não poderia competir com outros países, em
especial asiáticos, em termos de custos do trabalho, de benefícios tributários
ou de legislação ambiental a não ser que fosse promovido um extraordinário
retrocesso da legislação trabalhista e da legislação ambiental, para o que não
há nenhuma possibilidade de apoio político na sociedade brasileira.
25. Não há dúvida de que os eventuais resultados das negociações
entre Estados Unidos e União Européia e das negociações da
TranspacificPartnership virão a afetar o Brasil. Porém, o fato
inarredável de o Brasil não ter litoral no Oceano Pacífico torna extremamente
difícil reivindicar sua participação nas negociações da TransPacific
Partnership enquanto que não sendo o Brasil membro da União Européia (nem
podendo ser por não estar situado naquele Continente) nem sendo parte dos
Estados Unidos torna impossível participar das negociações entre a União
Européia e os Estados Unidos, para o que, aliás, ninguém pensou em convidá-lo.
Um Acordo
entre a União Européia e o Mercosul
26. Finalmente, a mídia, organizações empresariais e economistas
defendem a negociação de um acordo entre a União Européia e o Mercosul como
indispensável a uma melhor inserção do Brasil na economia internacional, o que,
segundo esses advogados, permitiria a retomada de altas taxas de crescimento.
27. Seria interessante examinar as prováveis consequências de um acordo
entre a União Européia e o Mercosul:
a. como a tarifa média para produtos industriais, cerca de 4%, na União
Européia é muito mais baixa do que a tarifa média aplicada no Mercosul, que é
de cerca de 12%, a União Européia teria no caso da eliminação recíproca da
maior parte, digamos 90%, das tarifas muito maior vantagem do que o Brasil e o
atual déficit brasileiro no comércio de produtos industriais com a Europa, que
já é significativo e crônico, se agravaria ainda mais; o fato de o período de
desgravação ser de quinze anos não afeta este argumento;
b. a redução e a eventual eliminação das tarifas de importação do
Mercosul (inclusive do Brasil) não teria efeito positivo sobre o nível
tecnológico atual da indústria instalada no Brasil pois, de forma geral, a
importação de bens de capital já está livre de direitos quando não há similar
nacional. As empresas produtoras de bens de capital, nacionais ou estrangeiras
instaladas no Brasil, no caso de total liberalização do comércio sofreriam
forte impacto e talvez desaparecessem;
c. como o nível tecnológico médio da indústria brasileira é inferior ao
nível médio da indústria na União Européia, aquela não teria condições de
concorrer nos mercados europeus nem nos mercados do próprio Mercosul com os
produtos exportados pela indústria européia, agora livres de direitos
aduaneiros;
d. um dos estímulos para os investimentos diretos industriais europeus
nos países do Mercosul, que é “saltar a barreira tarifária” para produzir e
competir no mercado interno do bloco, deixaria de existir;
e. em consequência, o fluxo de investimentos diretos estrangeiros para a
indústria no Mercosul (principalmente para o Brasil e a Argentina) diminuiria,
com efeitos negativos para o emprego e para o próprio equilíbrio do balanço de
pagamentos;
f. uma das consequências da eliminação de tarifas sobre as importações
de produtos industriais europeus é que seria, possivelmente em muitos casos,
melhor exportar para o mercado brasileiro do que continuar a produzir aqui e
assim os investimentos produtivos hoje existentes poderiam regressar para seus
países de origem ou não aumentar sua capacidade instalada no Mercosul;
g. as regras relativas a investimentos estrangeiros, propriedade
intelectual, comércio de serviços, compras governamentais, defesa comercial se
tornariam ainda mais favoráveis às megaempresas multinacionais do que se
tornaram em decorrência da Rodada Uruguai, concluída em 1994, que levou à
criação da Organização Mundial do Comércio;
h. a possibilidade dos Governos do Mercosul de implementarem, nacional
ou regionalmente, políticas industriais, comerciais e tecnológicas se tornaria
ainda menor, devido, como dizem os economistas, à redução ainda maior do policy
space (espaço legal para a execução de políticas) em decorrência dos
compromissos assumidos no eventual acordo;
i. a possibilidade de implementar políticas nacionais e regionais
preferenciais para as empresas instaladas nos países do Mercosul nos setores de
serviços, compras governamentais e outros deixaria de existir;
j. a eliminação das tarifas industriais decorrentes de um acordo União
Européia/Mercosul eliminaria a preferência de que gozam hoje as empresas
situadas no Mercosul em relação às empresas situadas fora do Mercosul e,
portanto, para as empresas da União Européia, o Mercosul, cuja essência é a
tarifa externa comum, deixaria de existir;
k. a assinatura de um acordo de livre comércio entre a União Européia e
o Mercosul, ao privilegiar as empresas européias no comércio com o Mercosul (e
com o Brasil) acarretaria imediatamente solicitações de nossos principais
parceiros comerciais, isto é, a China, os Estados Unidos, o Japão para que
negociássemos com eles acordos semelhantes, o que seria praticamente impossível
de recusar;
l. a tarifa externa comum, essência de uma união aduaneira, que já
teria deixado de existir para as empresas da União Européia, deixaria de
existir para os Estados Unidos, para o Japão, para a China e para outros
países o que significaria o fim do Mercosul, como união aduaneira e como
instrumento de desenvolvimento;
m. a possibilidade de desenvolvimento industrial brasileiro a partir de
empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil deixaria igualmente de
existir;
n. os efeitos sobre o emprego seriam significativos, com sérias
consequências sociais para países de elevado nível de urbanização, como a
Argentina e o Brasil, já que o salário médio por trabalhador na indústria é
várias vezes superior ao salário médio do trabalhador na agricultura e na
mineração;
o. no que diz respeito ao comércio de produtos agrícolas, altamente
regulamentado na União Européia, que considera a proteção à sua agricultura uma
questão estratégica, o acordo não levaria a uma liberalização geral do comércio
e do acesso dos produtos agrícolas do Mercosul (e brasileiros) aos mercados
europeus;
p. a União Européia estaria disposta a conceder ao Mercosul tão somente
quotas de importação, livres de direitos, para determinados produtos
agrícolas, o que não significa necessariamente um aumento das receitas
brasileiras (e dos outros países do Mercosul) com a exportação desses produtos;
q. segundo a informação disponível, o volume de cada uma dessas quotas
oferecidas pela União Européia poderia ser, inclusive, inferior ao volume
atualmente exportado pelos países do Mercosul;
r. esta oferta européia beneficiaria em principio não o Estado
brasileiro em termos de aumento das receitas de exportação pois não aumentariam
os volumes exportados enquanto que os exportadores de produtos agrícolas se
beneficiariam apenas na hipótese de serem mantidos os preços pagos pelos
importadores.
28. A eventual assinatura de um acordo entre a União Européia e o
Mercosul tornaria impossíveis negociações futuras para a ampliação das quotas
de importação eventualmente concedidas pela Europa já que a União Européia já
teria atingido, ao obter a eliminação de tarifas para 90% das posições
tarifárias industriais, o seu objetivo estratégico que é a abertura do mercado
brasileiro (e do Mercosul) para suas exportações, e ao mesmo tempo manter sua
política agrícola protecionista e a sobrevivência de sua agricultura subsidiada
e ineficiente.
29. O desenvolvimento econômico e social brasileiro depende do
fortalecimento de seu setor industrial enquanto que a defesa dos interesses
brasileiros, políticos e econômicos, na esfera internacional, cada vez mais
competitiva e conflituosa, dependem do fortalecimento do Mercosul, etapa
indispensável para a integração da América do Sul.
30. O eventual acordo União Européia/Mercosul será o início do fim do
Mercosul e o fim da possibilidade de desenvolvimento autônomo e soberano
brasileiro e do objetivo estratégico brasileiro de construir um bloco econômico
e político na América do Sul, próspero, democrático e soberano.
[Extraído de http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/A-Uniao-Europeia-e-o-fim-do-Mercosul/6/30799
em 26/04/2014]
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