segunda-feira, 29 de abril de 2013

Violam-se direitos do povo se Congresso não regular Judiciário



Propor uma emenda constitucional para alterar objetivos e limitar prerrogativas do Supremo é legítimo e democrático. É o equivalente de qualquer outra emenda constitucional: todas alteram a Constituição vigente no sentido de uma nova ordem. Data: 27/04/2013
O Congresso Nacional tem todas as prerrogativas constitucionais, funcionais e democráticas necessárias para criar leis que estabeleçam objetivos e prerrogativas específicas para o Poder Judiciário, aí incluído o Supremo Tribunal Federal. O STF, por sua vez, é um corpo burocrático do Estado, não eleito democraticamente, que pode, sim, estabelecer suas regras internas de funcionamento, porém dentro dos parâmetros estabelecidos na Constituição pelo Congresso enquanto poder constituinte. Se violar esses parâmetros, ministro do STF pode ser cassado pelo Senado.

Propor uma emenda constitucional para alterar objetivos e limitar prerrogativas do Supremo é, portanto, absolutamente legítimo e democrático. É o equivalente de qualquer outra emenda constitucional: todas alteram a Constituição vigente no sentido de uma nova ordem. Como essa alteração fere direitos corporativos, aqueles que se sentem atingidos vão apelar de todas as formas para evitar sua aprovação, aí incluída a balela demagógica de que se trata de uma iniciativa contra a democracia.

De fato, alguns ministros do STF vêem na proposta de emenda um atentado à democracia. Ao contrário, trata-se de impedir o poder absoluto do STF. Isso, sim, é que é uma violação da democracia já que confrontaria princípios constitucionais basilares. Diz a Constituição: “Art. 1o. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isso deixa claro que, constitucionalmente, o poder político máximo é o Congresso eleito, não o Judiciário burocrático.

Somos um país que, à margem de superar um regime autoritário, tivemos a experiência de alterar profundamente as bases de funcionamento do Executivo e do Legislativo com a instalação da democracia. E esses poderes às vezes cortaram na própria carne no combate à corrupção. O Judiciário não passou por nenhuma reforma relevante, embora tendo sido a grande âncora do autoritarismo. Em muitos aspectos, continuamos a ter a Justiça da ditadura. Quando se postulou legitimamente o princípio do controle externo do Judiciário, a reação contrária se traduziu numa verdadeira avalanche corporativa, que se refletiu num Conselho Superior de Justiça que não passa de um órgão interno presidido estranhamente pelo próprio presidente do STF.

Talvez algumas das propostas da PEC em discussão extrapolem os limites de definição de prerrogativas do Judiciário, o que está constitucionalmente ao alcance do Congresso, para invadir normas internas de funcionamento, que é prerrogativa indiscutível do Judiciário. Contudo, a decisão sobre essa distinção deverá aparecer na própria tramitação. O que é vergonhoso é a iniciativa de parlamentares que querem a intervenção do STF na tramitação de matéria no Congresso. É a confissão de incompetência para resolver questões complexas dentro do próprio Parlamento, invocando um poder externo para compensar a situação de minoria parlamentar.

Note-se que o STF está violando, sim, prerrogativas não só do Congresso mas do povo com suas sucessivas cassações de mandatos por supostos crimes eleitorais só julgados muito tempo depois das eleições. Entendo que eleger corruptos condenados seria um absurdo, algo que justifica plenamente a Lei da Ficha Limpa. Mas acho um absurdo deixar que supostos corruptos sejam candidatos, tendo em vista o retardamento, por incompetência ou má fé, do julgamento das ações que os incriminam, para, depois de eleitos, entrarem no jogo do poder junto ao Judiciário a fim de ter uma sentença favorável. Isso é fonte de corrupção do Judiciário, e uma forma de violar o direito de escolha do povo manifesto nas urnas.

Já essa outra interferência no trabalho do Congresso, em relação à PEC que tenta suspender a tramitação do projeto que limita recursos oficiais e tempo de televisão subsidiado para novos partidos, é simplesmente absurda. O princípio de isonomia se aplica à liberdade de organização partidária, não à regra de distribuição de recursos e de tempo de TV, que obedece necessariamente a um princípio discricionário. Do contrario, os recursos e o tempo de TV teriam de ser divididos em partes iguais para tantos partidos quanto os que aparecessem na vida política brasileira. Note-se que, em países como a Alemanha, a discriminação se aplica não a recursos, mas ao próprio direito de representação: partido com menos de 5% dos votos não têm direito a representação no Parlamento. Acaso não seria democrático?

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