“Foi feito para isso
sim!”
Palavras simples, para
uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante
frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a
queda da ditadura.
Um ministro considerara
importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo
STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75%
do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de
percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos
desproporcionais. Diante da reação temperamental de um
colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da
técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um
destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o
crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do
direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime
fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante
insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os
princípios básicos de aplicação de justiça, com a
concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a
ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na
democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado
de Direito.
O ministro mal concluiu a
hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal
Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio
presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do
Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos
cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor
situação para dar autenticidade ao revelado por sua
incontinência agressiva.
Não faz diferença se a
manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual
processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi
feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que
“foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos
materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos
jurídicos, como evidenciado pela inexistência de
justificação, teórica ou prática, pelos autores da
manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos
políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do
que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito
brasileiro –a combinação de prioridade aos direitos do réu e
segurança do julgamento– e o de fazê-lo com a violação dos
requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os
seus motivos, o que “foi feito”; só foi possível pela
presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a
truculência. “O Estado de S. Paulo”; reagiu com forte
editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência
tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio
Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus
poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de
ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui
insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a
adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal
condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a
título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até
no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores
momentos.
Nomes? Não fazem hoje e
não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor
não nos curvarmos tanto à truculência.
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