Juliano G. Goularti
David Harvey (geógrafo inglês), ao escrever o
Enigma do Capital e as crises do
capitalismo (2011) – publicado pela editora Boitempo – observou que “As
mudanças ambientais de longo prazo, provocadas pela ação humana ao longo de
toda a nossa história têm sido enormes. As transformações provocadas pelo
capitalismo têm sido ainda maiores” (p.120). A corrida pela acumulação perpétua
coloca enormes pressões sobre a oferta de recursos naturais, ao ponto que seus
efeitos começam a ser manifestados através das mudanças climáticas, diga-se,
cada vez mais frequentes. Em Santa Catarina são os vendavais na região Sul, as
secas no Oeste, as enchentes no Vale e as chuvas de granizo no planalto Norte e
Serrano. Para nosso desespero, as intempéries serão cada vez mais recorrentes.
Quando as fábricas de algodão de Manchester
(Inglaterra) começaram a expelir fumaças por volta de 1780 – como resultados da
Revolução Industrial – o clima na terra não seria mais o mesmo. De lá para cá, não
há dúvidas de que as mudanças ambientais provocadas pela ação humana ao longo dos
tempos alterariam a nossa paisagem. Relatórios divulgados pela Organização das
Nações Unidas apontam que a poluição do ar atingiu 380 partículas por milhão de
CO2. A Agência Internacional de Energia apontou que a emissão de
gases causadores do efeito estufa bateu o recorde em 2010, constituindo-se na
maior liberação de carbono na atmosfera já registrada na história da humanidade.
Diante dessa situação, deparamo-nos com uma crise ecológica. A questão agora é
saber se a sociedade terá vontade e capacidade de agir e se a tragédia já está
programada ou ainda é reversível. No entanto, como uma medida mitigadora, dentre
as inúmeras ações para “amenizar” as perversidades provocadas pela ação humana
ao meio ambiente e “dar um jeito” no impasse ambiental, uma delas é a
tributação, ou seja, através da cobrança de taxas
de prestação de serviços ambientais.
Nesta direção, o governo catarinense
encaminhou ao Parlamente o Projeto de Lei Nº 0385.9/2012 que altera a lei nº
14.262 que dispõe sobre a taxa de prestação de serviços ambientais. A propositura
pretende corrigir os valores cobrados pelo Estado no que se refere ao
licenciamento ambiental cobrado pela Fundação de Meio Ambiente (FATMA). Hoje, o
Estado de Santa Catarina arrecada R$ 18,5 milhões com licenciamento. Com a
aprovação da proposta – que já fora expedido para o autografo do governado – no
intuído de promover uma maior justiça ambiental, estando assim em maior
sintonia com os compromissos assumidos na conferência Rio + 20, a arrecadação
passaria para R$ 36,8 milhões, o que representa um crescimento de 98%.
No que se refere à alteração da lei, para os produtores
de pequeno porte, os quais apresentam baixo potencial de poluição/degradação, o
valor da taxa de licenciamento ambiental não sofreu majoração. O valor cobrado para
análise de pedido de licença (LAP, LAI, LAO) que era de R$ 1.677,29 fora
mantido. Ou seja, o pequeno agricultor familiar e o microempreendedor
individual não foram afetados pelo reajuste governamental. Agora, aquele empreendimento
de grande porte, estabelecidos segundo critérios da Resolução do Consema nº
01/2006, a majoração do valor da análise do pedido de licença ambiental foi de R$
15.075,04 mil para R$ 48.374,51 mil. Aos olhos representa uma elevada majoração
(220%). Mas é necessário ressaltar que tais empreendimentos, como a BMW que está
se instalando em Santa Catarina, o valor é insignificante perto do lucro
líquido de 4,9 bilhões de euros obtidos em 2011. O mesmo vale para
a Votorantim cimentos, que recentemente se instalou em Imbituba – com capacidade
para adicionar 1,1 milhão de toneladas de cimento por ano – e lucro de R$ 2,7
bilhões em 2010 e para o estaleiro que Eike Batista – oitavo homem mais rico do
mundo com fortuna avaliada em U$S 30 bilhões – pretendia instalar em Biguaçu. Em resumo, para
o grande capital a taxa de R$ 48.374,51 mil quando comparado aos seus faturamentos
bem como aos seus lucros torna-se irrisória.
A taxa a ser cobrada pela FATMA, quando comparada a
FEPAM/RS, SEMAD/MG e INEA/RJ, ainda é muito baixa. No caso, se um
empreendimento de grande porte que apresenta elevada capacidade de
poluição/degradação optasse por instalar sua planta industrial no Rio de
Janeiro ao invés de Santa Catarina teria que pagar R$ 147.275,97 mil. Caso
preferir Minas Gerais, a taxa cobrada será de R$ 96.392,51 mil. Definindo por
Rio Grande do Sul, a taxa da licença ambiental para instalação e de operação do
empreendimento é de R$ 61.552,31 mil. No Rio, dependendo do empreendimento a
taxa pode chegar a R$ 287.159,82 mil. No Rio Grande do Sul, R$ 220.785,47 e
Minas Gerais R$ 96.392,51 mil.
Em grosso modo,
taxas de prestação de serviços ambientais até então (R$ 15.075,04 mil) cobrada
por Santa Catarina é uma aberração. A nova taxa, quando comparado aos demais Estados
citados ainda está muito aquém, contudo, queira ou não, minimamente está se
praticando uma maior justiça ambiental. Todavia a majoração das taxas de
prestação de serviços ambientais aos empreendimentos poluentes é essencial não
somente para a autonomia financeira da FATMA, mas também para cobrar o impacto
destrutivo ao meio ambiente provocado pela ganância perversa do grande capital.
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