terça-feira, 25 de abril de 2017

Reforma trabalhista: a bomba mãe


Clemente Ganz Lúcio[1]

Entrou na pauta da Câmara dos Deputados a nova versão do projeto de reforma trabalhista, agora a partir do relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho, relator da Comissão Especial que analisa a proposta. Como ocorre na fantasia, na dura realidade do país, a formiga (o projeto de reforma encaminhado pelo Executivo) se transformou em elefante (a proposta apresentada pelo deputado). E o conteúdo do projeto modificado permite afirmar que se trata de um elefante atômico, uma verdadeira bomba acionada para destruir e reconfigurar o sistema de relações de trabalho e o direito trabalhista.
A justificativa que consta na apresentação do projeto indica um conjunto de fundamentos com os quais há, sim, acordo: a valorização da negociação, o fortalecimento sindical, a busca de solução ágil de conflitos, a segurança jurídica. Porém, o detalhamento da propositura no documento revela de maneira cristalina o verdadeiro sentido do projeto de reforma: criar um poderoso sistema de proteção trabalhista das empresas, que proporcione e acentue o desequilíbrio de força a favor do capital, transferindo para o trabalhador, individualmente, a solução dos conflitos entre capital e trabalho e afastando os sindicatos dessa relação.
O projeto altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros 200 dispositivos! Amplia a liberdade de negociação para fixar parâmetros muito inferiores aos delimitados hoje na legislação. Os sindicatos, os representantes no local de trabalho e o próprio trabalhador estão autorizados a reduzir direitos. As negociações coletivas resultarão em acordos com, no máximo, dois anos de validade, e fica proibida a ultratividade. Os sindicatos celebram acordos com validade para todos os trabalhadores da base, sem que estes tenham nenhuma responsabilidade pelo financiamento dessa ação. As entidades perderão a capacidade de financiamento e, pior, o trabalhador que quiser contribuir com elas deverá comunicar a empresa – o que é um acinte à liberdade sindical. E tem mais: os trabalhadores deverão eleger comissões por empresas, nas quais fica proibida a participação sindical! Essas comissões terão poder de negociação e de quitação de débitos trabalhistas, que também podem ser saldados pelo próprio trabalhador, ao longo do ano. Criam-se as bases para o sindicalismo por empresa, sonho neoliberal no século XXI.
Inúmeras práticas de precarização das condições de trabalho e flexibilização das formas de contratação serão legalizadas. No limite, o trabalhador ganhará por hora trabalhada e ponto – trabalho intermitente, jornada parcial, teletrabalho, home office etc.
A Justiça do Trabalho será estruturalmente alterada, com a atuação restrita, e haverá inúmeros instrumentos para cercear o acesso dos trabalhadores a ela. O objetivo é limitar o ônus das empresas.
O projeto mira a redução estrutural do custo do trabalho, a garantia de que não haverá pressão distributiva, mas segurança jurídica e validade de acordos privados, entre empresas e indivíduos ou com sindicatos fracos. Trata-se de uma proposta ousada, porque escancara uma intenção de recolocar as “coisas no seu devido lugar”. Como a bomba que Donald Trump lançou no Afeganistão, essa reforma tem efeitos destrutivos estruturais e de longo prazo, inúmeras vezes mais drásticos e perniciosos do que a da Previdência.
Tempos difíceis, de muita luta e mobilização para construir capacidade de resistir e/ou produzir o inédito. O futuro está para ser construído. É preciso ir à luta!




[1] Diretor técnico do DIEESE.

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