Por Patrícia Faermann, no Jornal GGN:
A condenação de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz de primeira
instância da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, prevê que o ex-presidente
não possa concorrer a eleições e cargos públicos por 7 anos. A sentença
passaria a valer, contudo, somente se o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) confirmá-la. Ainda assim, o cenário não está fechado:
Lula pode recorrer até que sua ação seja analisada pela última instância
e pedir uma espécie de "licença" para concorrer à Presidência em 2018.
Ainda assim, as chances são pequenas. Isso porque a jurisprudência traz exemplo de desfavor ao ex-presidente. Além do próprio histórico da 8ª turma do TRF-4, que julgará Lula, de não apenas confirmar as decisões de Moro, como também em alguns casos aumentar as penas impostas, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe outras jurisprudência para complicar ainda mais a situação do líder petista.
Conforme o GGN divulgou, o relator das revisões das sentenças de Moro, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, e os integrantes da 8ª Turma do TRF4 vêm adotando as mesmas metodologias e interpretações do juiz da Vara Federal da Curitiba, mas na segunda instância. Gebran, que já foi apontado por supostamente ter relações pessoais de amizade com Moro, também é caracterizado como juiz "linha-dura", concordando com os despachos do juiz do Paraná em grande parte das sentenças.
No histórico de recursos envolvendo diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gebran vem negando todas as tentativas de defesa do político e chegou a comprar a briga do magistrado, quando os advogados de Lula recorreram que Moro estaria impedido de julgá-lo. O desembargador não somente negou todos os recursos de Lula, como também criticou a defesa e compartilhou com Sérgio Moro a imagem de que a iniciativa do ex-presidente seria a de protelar as investigações.
Afora esse contexto da segunda instância, Lula está na mira da Ficha Limpa. A Lei determina que se o réu for condenado por órgãos colegiados não poderá se candidatar às eleições - que é o caso do TRF-4. E apesar de Sérgio Moro determinar o afastamento do ex-presidente de cargos públicos por sete anos, a lei impõe uma inelegibilidade por oito anos a partir da data da condenação.
Neste aspecto, o tempo de julgamento do Tribunal também é determinante. Para ser enquadrado na Ficha Limpa, o ex-presidente precisaria ser condenado até o dia 15 de agosto de 2018, quando é realizado o registro das candidaturas dos que concorrem às eleições, seguindo o artigo 93 da lei 13.165, de setembro de 2015.
De acordo com levantamento realizado por diversos jornais, imediatamente após a condenação de Lula por Moro, o TRF-4 tem uma estimativa de 16 meses para um caso ser julgado pela segunda instância. Entretanto, também como pontuou o GGN na reportagem "Moro deixou ao TRF-4 o fato 'eleições 2018' para condenar Lula", os juízes levam em considerações fatores externos para influir sobre o tempo de julgamento de determinados processos.
Para se ter uma ideia, o julgamento mais rápido feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi de 7 meses de julgamento. Nessa linha, o próprio presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson, já confirmou que a Corte julgará o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições de 2018. "Posso afirmar com quase absoluta certeza que antes da eleição esse processo já estará pautado e julgado no tribunal", disse em entrevista à Rádio BandNews FM, no dia 13 de julho.
De forma menos exposta, o presidente da Corte informou, ao mesmo tempo, que o caso triplex contra Lula não será "polarizada" no TRF-4, mas sim, "naturalmente", irá "centralizar" nas provas trazidas por Sérgio Moro, com o trabalho que já realizou. "É natural que na primeira instância [o processo] centralize um pouco na figura do juiz que lá está. É ele quem faz toda a instrução, ouve as testemunhas, produz provas periciais”, disse o desembargador, indicando a tendência do TRF-4 de confirmar o despacho de Moro.
Se tal situação for configurada no caso de Lula, o ex-presidente terá ainda uma outra chance: o artigo 26-C da Lei 64/1990, que permite ao condenado em segunda instância reivindicar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso que garanta o direito de concorrer às eleições, antes de finalizada a condenação em trânsito em julgado, ou seja, até a instância máxima, que é o STF.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, tal dispositivo foi criado para evitar que uma decisão que ainda pode ser modificada em outras instâncias acarrete um dano irreversível a um candidato a eleições, excluindo-o do pleito eleitoral.
Mas o recurso não é tão simples: os ministros do Superior Tribunal de Justiça precisariam colocar o processo de Lula com caso de urgência, a frente, inclusive, de outros pendentes há mais tempo na Corte. "Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça", afirmou o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, à Folha.
Ainda, recai contra o ex-presidente outro obstáculo: a jurisprudência já criada pela Suprema Corte. Em caso recente, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso de Renan Calheiros na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 402, entendeu que réus não podem assumir a Presidência da República.
Ainda que de forma confusa, o tema poderia ser reaberto, porque a maioria votou de maneira contrária ao afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado, mas os ministros analisaram que, como presidentes nas Casas Legislativas, réus não poderiam assumir a sucessão presidencial, em caso de vacância.
Portanto, tal jurisprudência poderá ser levantada caso Luiz Inácio Lula da Silva consiga registrar sua candidatura antes de uma decisão do TRF-4, se líder petista conquistar a absolvição ou, ainda, conquiste o recurso junto ao STJ antes de uma decisão final do Supremo.
Ainda assim, as chances são pequenas. Isso porque a jurisprudência traz exemplo de desfavor ao ex-presidente. Além do próprio histórico da 8ª turma do TRF-4, que julgará Lula, de não apenas confirmar as decisões de Moro, como também em alguns casos aumentar as penas impostas, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe outras jurisprudência para complicar ainda mais a situação do líder petista.
Conforme o GGN divulgou, o relator das revisões das sentenças de Moro, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, e os integrantes da 8ª Turma do TRF4 vêm adotando as mesmas metodologias e interpretações do juiz da Vara Federal da Curitiba, mas na segunda instância. Gebran, que já foi apontado por supostamente ter relações pessoais de amizade com Moro, também é caracterizado como juiz "linha-dura", concordando com os despachos do juiz do Paraná em grande parte das sentenças.
No histórico de recursos envolvendo diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Gebran vem negando todas as tentativas de defesa do político e chegou a comprar a briga do magistrado, quando os advogados de Lula recorreram que Moro estaria impedido de julgá-lo. O desembargador não somente negou todos os recursos de Lula, como também criticou a defesa e compartilhou com Sérgio Moro a imagem de que a iniciativa do ex-presidente seria a de protelar as investigações.
Afora esse contexto da segunda instância, Lula está na mira da Ficha Limpa. A Lei determina que se o réu for condenado por órgãos colegiados não poderá se candidatar às eleições - que é o caso do TRF-4. E apesar de Sérgio Moro determinar o afastamento do ex-presidente de cargos públicos por sete anos, a lei impõe uma inelegibilidade por oito anos a partir da data da condenação.
Neste aspecto, o tempo de julgamento do Tribunal também é determinante. Para ser enquadrado na Ficha Limpa, o ex-presidente precisaria ser condenado até o dia 15 de agosto de 2018, quando é realizado o registro das candidaturas dos que concorrem às eleições, seguindo o artigo 93 da lei 13.165, de setembro de 2015.
De acordo com levantamento realizado por diversos jornais, imediatamente após a condenação de Lula por Moro, o TRF-4 tem uma estimativa de 16 meses para um caso ser julgado pela segunda instância. Entretanto, também como pontuou o GGN na reportagem "Moro deixou ao TRF-4 o fato 'eleições 2018' para condenar Lula", os juízes levam em considerações fatores externos para influir sobre o tempo de julgamento de determinados processos.
Para se ter uma ideia, o julgamento mais rápido feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi de 7 meses de julgamento. Nessa linha, o próprio presidente do Tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson, já confirmou que a Corte julgará o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições de 2018. "Posso afirmar com quase absoluta certeza que antes da eleição esse processo já estará pautado e julgado no tribunal", disse em entrevista à Rádio BandNews FM, no dia 13 de julho.
De forma menos exposta, o presidente da Corte informou, ao mesmo tempo, que o caso triplex contra Lula não será "polarizada" no TRF-4, mas sim, "naturalmente", irá "centralizar" nas provas trazidas por Sérgio Moro, com o trabalho que já realizou. "É natural que na primeira instância [o processo] centralize um pouco na figura do juiz que lá está. É ele quem faz toda a instrução, ouve as testemunhas, produz provas periciais”, disse o desembargador, indicando a tendência do TRF-4 de confirmar o despacho de Moro.
Se tal situação for configurada no caso de Lula, o ex-presidente terá ainda uma outra chance: o artigo 26-C da Lei 64/1990, que permite ao condenado em segunda instância reivindicar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso que garanta o direito de concorrer às eleições, antes de finalizada a condenação em trânsito em julgado, ou seja, até a instância máxima, que é o STF.
De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, tal dispositivo foi criado para evitar que uma decisão que ainda pode ser modificada em outras instâncias acarrete um dano irreversível a um candidato a eleições, excluindo-o do pleito eleitoral.
Mas o recurso não é tão simples: os ministros do Superior Tribunal de Justiça precisariam colocar o processo de Lula com caso de urgência, a frente, inclusive, de outros pendentes há mais tempo na Corte. "Em caso de condenação, o assunto vai ser resolvido entre o TRF da 4ª Região e um relator no Superior Tribunal de Justiça", afirmou o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, de São Paulo, à Folha.
Ainda, recai contra o ex-presidente outro obstáculo: a jurisprudência já criada pela Suprema Corte. Em caso recente, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso de Renan Calheiros na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 402, entendeu que réus não podem assumir a Presidência da República.
Ainda que de forma confusa, o tema poderia ser reaberto, porque a maioria votou de maneira contrária ao afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado, mas os ministros analisaram que, como presidentes nas Casas Legislativas, réus não poderiam assumir a sucessão presidencial, em caso de vacância.
Portanto, tal jurisprudência poderá ser levantada caso Luiz Inácio Lula da Silva consiga registrar sua candidatura antes de uma decisão do TRF-4, se líder petista conquistar a absolvição ou, ainda, conquiste o recurso junto ao STJ antes de uma decisão final do Supremo.
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