terça-feira, 12 de julho de 2016

A ponte do Temer e o futuro do seu almoço

Por Thiago Gurjão Alves Ribeiro, no blog 
RS-Urgente. Transcrito no blog do Miro.

O vice-presidente Michel Temer, que, como se sabe, se encontra no exercício da Presidência por 180 dias, apresentou em novembro de 2015 o documento “Uma Ponte para o Futuro”, produzido pela Fundação Ulysses Guimarães e pelo PMDB. Além de sua existência ser por si só inusitada – já que soava como um programa de governo, lançado por um vice-presidente que ainda manifestava oficialmente apoio ao governo e declarara meses antes que o impeachment seria “impensável” e “não tem base jurídica nem política” – havia nele algo em especial que chama a atenção dos que atuam em questões afetas ao mundo do trabalho.

O documento lançado à época por Temer diz ser fundamental “permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos” – em outras palavras, a prevalência do negociado sobre o legislado. O documento não diz o que seriam “direitos básicos”. Em entrevista, Wellington Moreira Franco, Presidente da Fundação Ulysses Guimarães, declarou, a respeito de eventual reforma trabalhista a ser proposta por Michel Temer, que carteira assinada, 13º salário e férias seriam direitos “consolidados” e “não estão em questão”. Bom saber que pelo menos esses três estão a salvo.

A discussão sobre a prevalência do negociado está longe de ser nova. Já foi objeto, por exemplo, do Projeto de Lei 5.483/01, proposto pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Há, porém, entre aquela época e a atual, uma diferença fundamental: o referido projeto era absolutamente coerente com as propostas então sufragadas nas urnas. FHC tinha a legitimidade dos votos que seu programa de governo tinha recebido para levar a discussão adiante - e, felizmente, não teve êxito. Os únicos votos depositados em Michel Temer em 2014, porém, foram aqueles que recebeu como Vice-Presidente. Aliás, para rebater a acusação de “golpista”, seus defensores sempre lembram os votos que recebeu nessa qualidade. Espera-se, portanto, que suas propostas e iniciativas sejam compatíveis com aquelas endossadas nas urnas em 2014, pois do contrário lhe faltará o mínimo de legitimidade democrática para fazê-lo. Se ele e seus correligionários desejam seguir outras diretrizes na condução da política nacional, deveriam então procurar o caminho das urnas nas próximas eleições.

Não se nega a complexidade de qualquer questão que se relacione com o sistema sindical brasileiro, que não está em conformidade com parâmetros consagrados no âmbito internacional, em especial na Convenção nº87 da OIT, principalmente quanto à chamada unicidade sindical. É certo que a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses da respectiva categoria deve ser respeitada e incentivada. Porém, no atual quadro brasileiro, diversos problemas estruturais criam um ambiente desigual na relação entre as categorias, que faz com que as negociações coletivas sirvam muitas vezes como um instrumento de subjugação da representação dos trabalhadores, apresentando a categoria econômica a imposição de exigências que atentam contra direitos elementares assegurados em lei. O que se quer derrubar agora são os limites hoje assegurados para que essas negociações não sejam prejudiciais aos trabalhadores. A falta desse limite favorece os sindicalistas que tem outros interesses que não a melhoria das condições de sua categoria.

O Ministério Público do Trabalho já atuou e atua em muitos desses casos, defendendo a invalidade de cláusulas que atentam contra direitos dos trabalhadores. Renúncia ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora (para descanso ou almoço ou refeição), flexibilização (com condicionantes) do direito à estabilidade da gestante e redução do percentual de horas extras são apenas alguns exemplos de cláusulas que já foram questionadas pelo MPT e seriam hoje realidade em algumas categorias não existisse o limite que agora se pretende derrubar.

Sobre a questão do intervalo para almoço, ele foi citado como exemplo em entrevista do Vice-Presidente da FIESP, Benjamin Steinbruch, da necessidade de prevalência do negociado e revisão do modelo atual. “Você vai nos Estados Unidos e você vê o cara almoçando com a mão esquerda e operando … comendo o sanduíche com a mão esquerda e operando a máquina com a direita [..]”, disse ele. Que fique claro: isso era, para ele, um bom exemplo.A mesma FIESP, dias antes da votação do impeachment, já procurava o então Vice-Presidente da República para demandar, entre outras questões, a reforma trabalhista que deveria prever – quem acertou ganha um sanduíche pra comer com a mão esquerda – a prevalência do negociado sobre o legislado, conforme notícia da Folha de São Paulo de 16 de abril. Acho que nem precisava o esforço:Temer, conforme documento por ele apresentado, considera essa uma medida fundamental.

Resta a esperança – que é sempre a última a se esvair – de que o período da história do Brasil definido pelo ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto como “pausa democrática” não seja também uma “pausa” – ou, pior, um retrocesso – na fruição de direitos sociais e conquistas civilizatórias históricas. Mas fica, de qualquer modo, o alerta: se você é trabalhador, fique sabendo que tem gente querendo aproveitar o momento para que o seu almoço passe a ser com uma mão segurando o sanduíche e a outra operando a máquina. E essa gente quer usar a rampa do Palácio do Planalto como uma ponte para chegar onde quer.Parece ser um caminho mais curto que o das urnas.

* Thiago Gurjão Alves Ribeiro é procurador do Trabalho em Mato Grosso.

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