Entrevista - Walfrido Jorge Warde Jr. da Carta Capital
Advogado propõe uma saída para repor as perdas da Petrobras com a corrupção sem quebrar as empreiteiras
por Carlos Drummond
Greg Saliban
A interrupção
de projetos de investimentos de 420 bilhões de reais das empresas
envolvidas na Operação Lava Jato, pedidos de recuperação judicial e
desemprego em massa na cadeia produtiva da Petrobras caracterizam um
desastre em marcha. Mas ainda é possível limitar os danos e retomar o
funcionamento do setor, defende o advogado Walfrido Jorge Warde Júnior,
doutor em Direito Comercial pela USP e advogado especialista em Direito
Societário e Mercado de Capitais. Em parceria com Gilberto Bercovici,
professor-titular de Direito Econômico da USP, e José Francisco Siqueira
Neto, professor-titular e diretor da Faculdade de Direito da
Universidade Mackenzie, Warde Júnior elaborou um plano para, sem
prejuízo das punições dos responsáveis, indenizar a Petrobras e o Erário
a partir de uma parcela das ações de controle das empreiteiras. Nesta
entrevista, o advogado explica o projeto.
CartaCapital: Como funcionaria o plano?
Walfrido Jorge Warde Júnior: Propomos
um acordo público-privado que leve a um leilão de ativos arrecadados
pelo Estado, basicamente participações societárias dos controladores das
empreiteiras fornecedoras da Petrobras, para aquisição posterior, em
leilão, por fundos criados para esse fim. Ajuizadas as ações de
indenização previstas na legislação societária e administrativa, as
empreiteiras seriam chamadas a transacionar, dando em pagamento essas
participações à Petrobras e à União, sob mediação da Advocacia-Geral da
União. O acordo, ato consensual semelhante a um contrato, reunirá, de um
lado, as empreiteiras e, de outro, a Controladoria-Geral da União, o
Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério
Público Federal e os representantes da Petrobras.
CC: Que rumo tomariam as punições aos responsáveis pela corrupção?
WJ: O nosso projeto
não afeta em nada as repercussões penais, as investigações e os
processos seguem seu curso normal na Justiça Criminal.
CC: Quem supervisionará a aplicação do plano?
WJ: Está prevista a
supervisão externa rigorosa das empreiteiras pela CGU quanto à
observância da lei anticorrupção e das melhores práticas
administrativas, até a realização do leilão das participações
societárias. Aceitar essa supervisão é condição do acordo, para que haja
a tranquilidade de que velhas práticas não serão retomadas.
CC: Como será determinado o valor das participações societárias?
WJ: Uma entidade de mercado
especializada deverá, mediante licitação, avaliar as ações e
participações societárias dadas em pagamento, e o valor encontrado será
utilizado para indenização da Petrobras e da União, e também para
determinar o preço mínimo no leilão.
CC: Por que não substituir as empreiteiras por outras empresas, nacionais ou estrangeiras?
WJ: Não se
repõe de uma hora para outra a expertise e a memória de dados dessas
empresas, várias delas de classe mundial. O risco é enorme. A sua
substituição em grande escala por concorrentes estrangeiras acarretará
provavelmente no fechamento de dezenas de fornecedores locais das
empreiteiras nacionais e a ocupação do espaço por parceiros externos das
recém-chegadas, com a perda de milhares ou milhões de empregos diretos e
indiretos.
CC: As dívidas das empreiteiras não poderiam ser pagas com ativos das empresas?
WJ: Vender maquinaria,
equipamentos, sondas de prospecção de petróleo e outros ativos
operacionais para pagar dívidas significa fechar as empresas, impedi-las
de se financiar. É inimaginável a sua continuidade sem esses bens.
CC: Por que interessaria ao controlador entregar as próprias ações para uso como meio de pagamento de dívidas das suas empresas?
WJ: Ele
preferirá perder parte das suas ações a abrir mão da sua empresa ou
vê-la inviabilizada em consequência de uma declaração de inidoneidade.
Sem os recursos advindos dos contratos com o setor público, dos quais a
maior parte depende, essas empresas não têm faturamento. Sem faturamento
deixarão de existir.
CC: Ao receber essas ações, o Estado deterá a respectiva parte do controle?
WJ: O Estado receberá as
ações e se comprometerá a ofertá-las no mercado dentro de determinado
prazo, necessário para organizar o leilão de venda dessas participações
societárias. Com o resultado dessa venda, a Petrobras e o Erário serão
ressarcidos. Isso pressupõe a transação prévia à qual eu me referi, uma
para cada empresa. As ações seriam avaliadas e recebidas em pagamento.
Na sequência, o Estado faria um leilão dessas participações societárias.
Estimularia a criação de fundos de mercado e as ofertaria a esses
fundos. Algo bem diferente, portanto, de uma estatização de
empreiteiras, como se diz por aí.
CC: Quem formaria e administraria esses fundos?
WJ: Qualquer
fundo obedece a regras gerais da Comissão de Valores Mobiliários,
referentes a patrimônio e cotas, entre outras. Eles são administrados
por instituições financeiras. As cotas de fundos podem ser ofertadas
pública ou privadamente. Neste caso, a oferta seria necessariamente
pública e amplamente divulgada.
CC: Quem poderia adquirir cotas dos fundos?
WJ: Qualquer
pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. O plano prevê a
criação de regras de funcionamento desses fundos, para manter graus de
proporcionalidade que interessem e sejam convenientes para o País e as
empresas.
CC: Inclusive os controladores das empreiteiras?
WJ: Observadas as regras de proporcionalidade e sem qualquer direito de preferência, eles poderão adquirir cotas.
CC: Qual será o destino do dinheiro obtido com a venda das cotas dos fundos?
WJ: Será
utilizado na compra daquelas participações societárias das empreiteiras,
recebidas pelo Estado e pela Petrobras, depois oferecidas por meio dos
leilões.
CC: Quantos fundos estão previstos?
WJ: Essa definição deve ser
analisada por banqueiros e outros especialistas do mercado de capitais.
É importante esse cuidado, para que tanto a oferta de quotas dos fundos
quanto os leilões sejam bem-sucedidos.
CC: Qual seria o interesse de o mercado se engajar no plano?
WJ: Representará uma
oportunidade de negócios para bancos, corretoras, distribuidoras, Bolsa
de Valores, empresas de avaliação e classificação de risco. O volume do
ressarcimento com o uso das ações dos blocos de controle das
empreiteiras injetaria nos cofres da União e da Petrobras muitos bilhões
de reais, a julgar pelos números divulgados pelo noticiário. Isso sem
falar no volume de recursos que gravitaria no entorno de uma operação
com essa magnitude.
CC: Qual será o resultado dessas transações?
WJ: Com o
ressarcimento do Erário e da Petrobras, as empreiteiras serão
consideradas idôneas para fins de contratação pela administração
pública. Voltarão a receber desta os créditos devidos pelos contratos
celebrados, terão receita novamente e sairão da crise empresarial
profunda em que se encontram.
CC: No fim, quem pagará a conta?
WJ: Aquele que, se não houvesse o plano, perderia todo o valor das suas participações, isto é, o controlador das empreiteiras.
CC: Os atuais donos perderão o controle?
WJ: Na
maior parte dos casos isso não ocorrerá, pois o valor das suas ações
supera com folga o das indenizações. Isso hoje, porque rapidamente as
empresas podem quebrar por falta de negócios e essas participações
virarão pó, com danos para todas as partes. Elas têm ativos, mas estes
só valem se a empresa funcionar.
CC: Como o processo termina?
WJ: A
Petrobras e a União são ressarcidas na forma da lei. A empresa terá
revalorização das ações e ADRs, os recibos de ações negociados na Bolsa
de Valores de Nova York. As ações movidas contra a companhia, em grande
parte, perderão objeto. As empreiteiras, suas obras, serviços e
empregados serão preservados, evitando-se um choque adicional à
infraestrutura deficitária do País.
CC: O plano foi apresentado às autoridades?
WJ: Nós o enviamos a alguns ministérios, a partir dos nossos contatos, mas não houve uma apresentação oficial.
*Entrevista originalmente publicada na edição 844



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