por Marcio Pochmann
publicado
22/11/2014 10:10 da Rede Brasil Atual
Na sociedade agrária que prevaleceu
até a década de 1930, a ocupação principal no Brasil era o trabalho no
meio rural. A presença de uma ordem liberal, indicada pela atuação do
Estado mínimo impedia que o tema trabalho fosse objeto pleno de
políticas públicas.
Com a ascensão do projeto nacional-desenvolvimentista
liderado pela maioria política conduzida por Getúlio Vargas, o trabalho
urbano passou a ganhar força e a se tornar dominante a partir da década
de 1960. Nos dias de hoje, o trabalho urbano responde por quase 85% de
todas as ocupações do país.
Em função disso que o tema trabalho assumiu maior
protagonismo na agenda governamental, como centralidade nas políticas
públicas de emprego e renda. Tanto assim, que o modelo de governo
estabelecido entre os anos de 1930 e 1964 indicava bipolaridade entre o
Ministério da Fazenda, que reunia os interesses do capital, e o
Ministério do Trabalho voltado para o mundo da ocupação laboral.
De 1930, ano de sua criação, até 1960, as funções do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio eram amplas. Entre 1960 e
1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social concentrou-se nas
atribuições direcionadas à população inativa e economicamente ativa no
exercício laboral.
Nos 16 anos seguintes (1974-1990), o Ministério do
Trabalho perdeu as funções no âmbito da previdência social, somente
recuperadas por dois anos (1990-1992). Entre 1992 e 1999, o Ministério
do Trabalho e Administração Pública envolveu-se tanto com as ocupações
do setor privado como as do setor público. Por fim, desde o ano de 1999,
o Ministério do Trabalho e Emprego especifica mais sua posição para as
relações assalariadas.
Diante desta breve descrição a respeito das várias
atribuições conferidas ao Ministério do Trabalho ao longo do tempo, cabe
destacar ainda que ele jamais voltou a ter o peso relativo de
importância que registrava até o golpe de 1964, quando foi fragmentado e
esvaziado. Restou, para sempre, o poder quase que exclusivo do
Ministério da Fazenda, responsável direto pelo atendimento das relações
públicas com o capital.
A transição para o regime democrático, a partir de
1985, permitiu recuperar parte das funções perdidas pelo Ministério do
Trabalho na vigência da ditadura civil-militar. Serve de exemplo o
alargamento das ações no âmbito do assalariamento com a incorporação do
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 no financiar o seguro-desemprego e abono salarial,
ademais da parcela direcionada ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), bem como a elevação do valor real do salário
mínimo no período recente.
Mesmo assim, sabe-se que há inegáveis questões
atinentes à complexidade atual do mundo do trabalho que precisariam ser
incorporadas mais centralmente na dinâmica de um Ministério do Trabalho
renovado. Fenômenos relativos novos como a terceirização e terciarização
dos postos de trabalho, entre outros, apontam para regulação pública
que se mostra insuficiente, quando não inadequada.
Da mesma forma, questões antigas do mundo do trabalho
como a informalização das ocupações e a rotatividade da mão de obra
requerem atenção e dedicação ousadas frente aos desafios da reprodução
de um novo precariado no início do século 21. O Brasil que avançou
consideravelmente nos últimos 12 anos sobre o tema socioeconômico pode
muito mais com a valorização e centralidade do Ministério do Trabalho
para o próximo período de tempo.

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