A punição com desrespeito à lei e às instâncias de
recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave quanto a
impunidade
por Luiz Gonzaga Belluzzo
Em
artigo publicado nos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo, o
magistrado da moda, Sergio Moro, e o presidente da Associação de Juízes
Federais defenderam a necessidade de mandar às enxovias os réus
condenados em primeira instância. É o mais recente episódio da novela “A
Derrocada das Instituições”.
Não é de hoje que fenece o
desassombro dos intérpretes da lei, acovardados diante da ferocidade dos
homens-massa que pretendem resolver os conflitos com o exercício puro e
simples das próprias razões. Nas complexas sociedades modernas, a
punição executada ao arrepio da lei e com desrespeito às incontornáveis
instâncias de recurso garantidoras da presunção de inocência é tão grave
e devastadora quanto a impunidade.
Nada pode ser mais trágico
para uma sociedade enredada na malha das relações mercantis e da
diversidade de interesses do que a invasão da vingança particularista na
prestação da justiça. No Brasil, essa forma deformada da aplicação da
norma abstrata e impessoal denuncia a capitulação dos órgãos
encarregados de vigiar e punir aos ditames da sociedade-espetáculo. Os
brasileiros de todas as classes assistem – uns embevecidos, outros
atônitos – ao espetáculo da Justiça ou às façanhas da
Justiça-Espetáculo.
O protagonismo judiciário em exibição nos
palcos brasileiros desmente a tese de Michel Foucault exposta no livro
Vigiar e Punir. Ao examinar a execução das penas entre os fins do século
XVIII e os inícios do século XIX, Foucault desvenda a passagem do
suplício público para “um jogo de dores mais sutis, mais despojado de
seu fausto visível”. Em poucas décadas, diz Foucault, “desapareceu o
corpo supliciado, esquartejado, amputado, simbolicamente marcado no
rosto ou nos ombros, exposto vivo ou morto, apresentado como espetáculo.
Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal… A sombria
festa punitiva começa a extinguir-se”.
A contaminação do aparelho
judiciário tem avançado sem qualquer reação dos que percebem o fenômeno
e o abominam, mas que preferem se recolher diante da contundência e da
ousadia dos que buscam substituir a “disciplina” prisional pelos
festivais de exibição midiática, encenados em um ambiente social
entregue às farândolas do Pouco Pão e Muito Circo
Não há limites à
ação pessoal e atrabiliária de autoridades atraídas pelos frêmitos e
cintilações da “sociedade do espetáculo”, o brilhareco de 15 minutos de
fama. São exemplos impecáveis de como os deveres republicanos se
dissolvem diante dos esgares incontroláveis da subserviência ao
exibicionismo das telas e das manchetes, coadjuvada pelo corporativismo
mais escancarado.
As relações promíscuas entre as autoridades
judiciais e a mídia colocam os cidadãos brasileiros diante da pior das
incertezas: a absoluta imprecisão dos limites da legalidade. As
garantias da publicidade do procedimento legal são, na verdade, uma
defesa do cidadão acusado – e ainda inocente – contra os arcanos do
poder, sobretudo das predações do poder não eleito. Pois essas
conquistas da modernidade, das quais não se pode abrir mão, vêm sendo
pisoteadas por quem deveria defendê-las. Ocultam à sociedade, em cujo
nome dizem agir, a dedicação com que laboram para tecer a corda em que
enforcarão as garantias individuais. É comum e corriqueira entre nós a
transformação das prerrogativas funcionais em privilégios individuais e
pessoais.
É a velha arrogância oligárquica nutrida por uma
certeza: são todos da mesma turma, aquela que manda e desmanda. Há um
trânsito contínuo de pessoas e de influência entre as esferas do poder: o
big business, a grande política, as burocracias públicas e as
corporações do mass media; e, muito mais que isso, há a formação de uma
cultura comum.
Ao concluir, recordo, mais uma vez, as palavras de
um magistrado de outros tempos proferidas em seu discurso de
aposentadoria. “Preferi a tranquilidade do silêncio ao ruído das
propagandas falazes; não suportei afetações; as cortesias rasteiras,
sinuosas e insinuantes, jamais encontraram agasalho em mim; em lugar
algum pretendi subjugar, mas ninguém me viu acorrentado a submissões;
dentro de uma humildade que ganhei no berço, abominei a egomania e a
idolatria; não me convenceram as aparências, e para as minhas convicções
busquei sempre os escaninhos. Particularizando, no exercício das minhas
funções de magistrado diuturnamente, dei o máximo dos meus esforços
para bem desempenhá-las e, ainda que em meio de uma atmosfera serena e
compreensiva, em nenhum momento transigi com a nobreza do cargo; escapei
de juízos temerários, tomando cautelas para desembaraçar-me das
influências e preferências determinantes de uma decisão; e, se alguma
vez, inadvertidamente, pequei contra a lei, vai-me a certeza de que o
fiz para distribuir bondade e benevolência.”
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