Em sentença, Juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da Justiça Federal de Brasília, concluiu não haver provas contra ex-presidente. Para defesa, decisão mostra 'caráter ilegítimo' da condenação no caso do triplex
RICARDO STUCKERT/IL
São Paulo – No dia em que se completa um ano da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, no processo do chamado triplex do Guarujá, o ex-presidente foi absolvido hoje (12) pela Justiça Federal de Brasília da acusação de crime de obstrução de Justiça. A sentença é do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal no Distrito Federal.
A acusação do Ministério Público Federal era de que Lula havia tentado "comprar" o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A peça acusatória se baseava em uma gravação de Bernardo, filho do delator, na qual se dizia que Cerveró receberia R$ 50 mil mensais em troca do silêncio sobre participação do petista em esquemas de corrupção.
"A colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus, não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório", disse o juiz na sentença. O magistrado também desqualificou a gravação como prova: "o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró", observou.
Na gravação usada como tentativa de prova, Lula foi citado pelo ex-senador Delcídio Amaral, segundo o qual as vantagens foram prometidas a Cerveró, durante conversa em maio de 2015.
Em nota, a defesa de Lula afirmou ter demonstrado "que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal". Nem Cerveró, nem as demais testemunhas ouvidas "jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera", acrescentou a nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.
Segundo Zanin Martins, a sentença que absolveu Lula evidencia o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. "Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba (Sérgio Moro) deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula."
A defesa de Lula sempre argumentou que os depoimentos no processo "demonstraram, de forma clara e absoluta, ser fantasiosa a versão apresentada por Delcídio do Amaral em seu acordo de colaboração premiada".
O próprio ministério Público Federal (MPF) já havia pedido a absolvição de Lula, já que sua situação "como sendo o chefe dessa operação de obstrução à Justiça não resultou comprovada".
O processo tramitava inicialmente no Supremo Tribunal Federal, mas foi redistribuído para a Justiça Federal de Brasília (primeira instância), depois que Delcídio foi cassado, em maio de 2016, perdendo o foro privilegiado.
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