Por Luis Nassif, no Jornal CCG. Do blog do Miro
Finalmente, a Procuradora Geral da República Raquel Dodge explicita a que veio: aprofundar o arbítrio.
Nem se fale do absurdo de endossar a condução coercitiva. O papel da PGR é seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma turma que defende a condução, outra que a condena. Logo, não há jurisprudência formada. Qual a razão para Dodge endossar a versão mais radical, em um momento em que o arbítrio campeia sem freios pela Polícia Federal, por procuradores e juízes de primeira instância?
Essa decisão em favor do arbítrio foi apenas o primeiro sinal.
Antes disso, Dodge havia substituído a subprocuradora Ela Wieko como uma das representantes do Ministério Público Federal junto ao Supremo. Ela, figura referencial do MPF, foi substituída pelo subprocurador Juliano Villaverde.
Coube a ele, com delegação de Dodge, defender a maior aberração jurídica dos últimos tempos: o mandato de condução coletiva. Por ele, qualquer policial pode invadir casas, ante a mera suspeita de que algum crime esteja sendo cometido. Trata-se de uma violência inconcebível, especialmente para as residências de menor renda. Não se trata de medida para o Jardim Paulista, mas para favelas e periferia.
Responsável pela colaboração internacional no âmbito da PGR, figura relevante de investigações históricas do MPF, como o caso Banestado, o procurador Vladimir Aras escreveu em seu Twitter:
“Uma lição que ecoa há 255 anos no mundo e que está no art. 5º da Constituição: a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Por mais humilde que seja, que seja uma cabana, um casebre ou uma choupana em que entrem o frio e a chuva, nem o Rei da Inglaterra pode ali entrar sem direito”.
Tempos sombrios, de masmorras silenciosas, trazendo o que de pior existe no mais recôndito da alma das pessoas.
Dodge tornou-se mais um vulto exterminador, em um país que clama por pacificação.
Finalmente, a Procuradora Geral da República Raquel Dodge explicita a que veio: aprofundar o arbítrio.
Nem se fale do absurdo de endossar a condução coercitiva. O papel da PGR é seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Há uma turma que defende a condução, outra que a condena. Logo, não há jurisprudência formada. Qual a razão para Dodge endossar a versão mais radical, em um momento em que o arbítrio campeia sem freios pela Polícia Federal, por procuradores e juízes de primeira instância?
Essa decisão em favor do arbítrio foi apenas o primeiro sinal.
Antes disso, Dodge havia substituído a subprocuradora Ela Wieko como uma das representantes do Ministério Público Federal junto ao Supremo. Ela, figura referencial do MPF, foi substituída pelo subprocurador Juliano Villaverde.
Coube a ele, com delegação de Dodge, defender a maior aberração jurídica dos últimos tempos: o mandato de condução coletiva. Por ele, qualquer policial pode invadir casas, ante a mera suspeita de que algum crime esteja sendo cometido. Trata-se de uma violência inconcebível, especialmente para as residências de menor renda. Não se trata de medida para o Jardim Paulista, mas para favelas e periferia.
Responsável pela colaboração internacional no âmbito da PGR, figura relevante de investigações históricas do MPF, como o caso Banestado, o procurador Vladimir Aras escreveu em seu Twitter:
“Uma lição que ecoa há 255 anos no mundo e que está no art. 5º da Constituição: a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Por mais humilde que seja, que seja uma cabana, um casebre ou uma choupana em que entrem o frio e a chuva, nem o Rei da Inglaterra pode ali entrar sem direito”.
Tempos sombrios, de masmorras silenciosas, trazendo o que de pior existe no mais recôndito da alma das pessoas.
Dodge tornou-se mais um vulto exterminador, em um país que clama por pacificação.
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