Por Miguel do Rosário, no blog Cafezinho:
Reproduzo abaixo uma reportagem da Época apenas por curiosidade, além da tradicional ajuda às historiadoras do futuro. A Época pertence a Globo, e a mídia, nos últimos dias, resolveu mostrar ao judiciário quem manda: ela, a mídia corporativa, representante do capital financeiro internacional. Juízes são apenas seus capitães do mato.
De qualquer forma, a reportagem está errada. O TRF4 não foi “mais severo” com Lula. Foi mais criminoso, isso sim. O que o TRF4 fez com Lula foi um crime gravíssimo, que deveria ser punido com demissão sumária e abertura de processo criminal contra cada um dos desembargadores.
Por curiosidade, lembro que, na Constituição Federal da Alemanha (assim como ocorre nos EUA), juízes federais são nomeados e exonerados pelo presidente da república. Segundo o Artigo 98 da Constituição alemã, um juiz federal que “infringir os princípios da lei fundamental ou a ordem constitucional de um Estado”, deverá ser punido, com “transferência para outro cargo”, ser “aposentado” ou “pode ser ordenada sua demissão”.
Também na Constituição alemã, segundo o Artigo 101, “são proibidos os tribunais de exceção. Ninguém pode ser privado de seu juiz legal”.
A matéria da Globo informa que o julgamento de Lula foi eivado de exceções, e exceções que, invariavelmente, prejudicaram Lula.
Com a virada da opinião pública contra o judiciário, a mídia está se vacinando.
Entretanto, o que é mais provável é que a mídia, considerando já Lula carta fora do baralho, está tentando reduzir o poder do judiciário para entregá-lo, o poder, a seus mamulengos políticos (Temer, Huck, Maia, Alckmin, ou quem mais vier).
*****
Na Época
TRF4 foi mais severo com Lula do que em outros 154 casos similares
ÉPOCA compilou casos semelhantes aos do ex-presidente. Dados apontam que ele foi submetido a um julgamento mais severo do que outros réus da Lava Jato
DANIELA SIMÕES E RODRIGO CAPELO
03/02/2018 – 09h50 – Atualizado 03/02/2018 09h50
Logo que saiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) sobre a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, Gleisi Hoffmann, presidente do PT, apressou-se a disparar nota para afirmar que o partido “não se renderá diante da injustiça”. Sem entrar no mérito da decisão, até porque frequentemente discursos inflamados não condizem com fatos, pelo menos em um ponto a petista não está de todo errada: as circunstâncias do julgamento do ex-presidente não foram as mesmas encaradas por outros réus da Operação Lava Jato.
ÉPOCA vasculhou julgamentos similares ao de Lula no TRF4 para mensurar o tratamento dado ao ex-presidente. São apelações criminais em segunda instância, ligadas apenas à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, nas quais condenados tentaram reverter decisões de primeira instância. Foram 154 casos e 288 réus diferentes, num período de cinco anos, de 2013 a 2017. Todos casos julgados pela Oitava Turma, com relatoria de João Pedro Gebran Neto, mesmo contexto no qual esteve o petista.
Lula enfrentou circunstâncias mais rígidas do que outros réus em três aspectos: celeridade do julgamento em segunda instância, unanimidade dos desembargadores e severidade da pena.
O julgamento de Lula foi o mais rápido entre os de todos os réus da Lava Jato analisados pelo TRF4. A decisão saiu seis meses e meio após a sentença em primeira instância, dada por Sergio Moro. Em média, casos da Lava Jato, que são avaliados mais rapidamente do que os demais, levam 18 meses para ser julgados.
Em termos de rigidez, embora não tenha a maior pena aplicada em segunda instância, Lula teve um agravamento acima da média. O seu tempo de cadeia foi elevado de nove anos e seis meses, dosimetria definida por Moro, para 12 anos e um mês, esta calculada pelos desembargadores do TRF4. São 32 meses a mais no xilindró, enquanto para outros réus da Lava Jato as penas foram elevadas em 25 meses em média.
A unanimidade vista na apelação criminal do petista, por fim, não é comum no colegiado. Sobretudo na Lava Jato, na qual 68% das decisões saem sem que os desembargadores tenham avaliações iguais. Se a decisão contra Lula não tivesse sido unânime, o petista poderia ter alongado os trâmites em segunda instância e postergado a prisão, danosa para suas ambições como candidato à Presidência. Só três em cada dez casos têm unanimidade no julgamento da apelação. Lula foi um deles.
Reproduzo abaixo uma reportagem da Época apenas por curiosidade, além da tradicional ajuda às historiadoras do futuro. A Época pertence a Globo, e a mídia, nos últimos dias, resolveu mostrar ao judiciário quem manda: ela, a mídia corporativa, representante do capital financeiro internacional. Juízes são apenas seus capitães do mato.
De qualquer forma, a reportagem está errada. O TRF4 não foi “mais severo” com Lula. Foi mais criminoso, isso sim. O que o TRF4 fez com Lula foi um crime gravíssimo, que deveria ser punido com demissão sumária e abertura de processo criminal contra cada um dos desembargadores.
Por curiosidade, lembro que, na Constituição Federal da Alemanha (assim como ocorre nos EUA), juízes federais são nomeados e exonerados pelo presidente da república. Segundo o Artigo 98 da Constituição alemã, um juiz federal que “infringir os princípios da lei fundamental ou a ordem constitucional de um Estado”, deverá ser punido, com “transferência para outro cargo”, ser “aposentado” ou “pode ser ordenada sua demissão”.
Também na Constituição alemã, segundo o Artigo 101, “são proibidos os tribunais de exceção. Ninguém pode ser privado de seu juiz legal”.
A matéria da Globo informa que o julgamento de Lula foi eivado de exceções, e exceções que, invariavelmente, prejudicaram Lula.
Com a virada da opinião pública contra o judiciário, a mídia está se vacinando.
Entretanto, o que é mais provável é que a mídia, considerando já Lula carta fora do baralho, está tentando reduzir o poder do judiciário para entregá-lo, o poder, a seus mamulengos políticos (Temer, Huck, Maia, Alckmin, ou quem mais vier).
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Na Época
TRF4 foi mais severo com Lula do que em outros 154 casos similares
ÉPOCA compilou casos semelhantes aos do ex-presidente. Dados apontam que ele foi submetido a um julgamento mais severo do que outros réus da Lava Jato
DANIELA SIMÕES E RODRIGO CAPELO
03/02/2018 – 09h50 – Atualizado 03/02/2018 09h50
Logo que saiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) sobre a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, Gleisi Hoffmann, presidente do PT, apressou-se a disparar nota para afirmar que o partido “não se renderá diante da injustiça”. Sem entrar no mérito da decisão, até porque frequentemente discursos inflamados não condizem com fatos, pelo menos em um ponto a petista não está de todo errada: as circunstâncias do julgamento do ex-presidente não foram as mesmas encaradas por outros réus da Operação Lava Jato.
ÉPOCA vasculhou julgamentos similares ao de Lula no TRF4 para mensurar o tratamento dado ao ex-presidente. São apelações criminais em segunda instância, ligadas apenas à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, nas quais condenados tentaram reverter decisões de primeira instância. Foram 154 casos e 288 réus diferentes, num período de cinco anos, de 2013 a 2017. Todos casos julgados pela Oitava Turma, com relatoria de João Pedro Gebran Neto, mesmo contexto no qual esteve o petista.
Lula enfrentou circunstâncias mais rígidas do que outros réus em três aspectos: celeridade do julgamento em segunda instância, unanimidade dos desembargadores e severidade da pena.
O julgamento de Lula foi o mais rápido entre os de todos os réus da Lava Jato analisados pelo TRF4. A decisão saiu seis meses e meio após a sentença em primeira instância, dada por Sergio Moro. Em média, casos da Lava Jato, que são avaliados mais rapidamente do que os demais, levam 18 meses para ser julgados.
Em termos de rigidez, embora não tenha a maior pena aplicada em segunda instância, Lula teve um agravamento acima da média. O seu tempo de cadeia foi elevado de nove anos e seis meses, dosimetria definida por Moro, para 12 anos e um mês, esta calculada pelos desembargadores do TRF4. São 32 meses a mais no xilindró, enquanto para outros réus da Lava Jato as penas foram elevadas em 25 meses em média.
A unanimidade vista na apelação criminal do petista, por fim, não é comum no colegiado. Sobretudo na Lava Jato, na qual 68% das decisões saem sem que os desembargadores tenham avaliações iguais. Se a decisão contra Lula não tivesse sido unânime, o petista poderia ter alongado os trâmites em segunda instância e postergado a prisão, danosa para suas ambições como candidato à Presidência. Só três em cada dez casos têm unanimidade no julgamento da apelação. Lula foi um deles.
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