Por Marcio Pochmann, do portal Brasil Debate
O trabalho no Brasil registra especificidades que o distingue do
funcionamento do mercado laboral de outros países, sobretudo o das
economias capitalistas avançadas. Como a literatura especializada
adotada predominantemente nas escolas de economia do País tem como
referência as economias ricas do mundo, não se apresenta fato incomum
análises que destoam da real situação interna das relações
capital-trabalho.
Exemplo disso pode ser identificado no debate atual que decorre da
implementação da Medida Provisória 665 do penúltimo dia do ano passado,
voltada à redução de parcela dos gastos públicos com a assistência aos
desempregados.
Para os que deverão utilizar o seguro desemprego pela primeira vez, o
novo requisito mínimo passa a ser o de 18 meses acumulados nos últimos
24 meses anteriores à rescisão do registro em carteira (ao invés de 6 em
36 meses).
Em relação ao ano de 2014, por exemplo, a aplicação da nova medida
implicaria excluir 26,5% dos 8,6 milhões de requisitantes do seguro
desemprego do acesso ao benefício. Na sua maior parte, os jovens seriam
os mais afetados, uma vez que estariam justamente na fase inicial de
ingresso no mercado de trabalho.
Destaca-se que, de acordo com o IBGE/Pnad, a taxa nacional de
desemprego do ano de 2013 foi de 6,5% do conjunto da força de trabalho.
Mas em relação às faixas etárias prevalece significativa diferenciação
no desemprego.
No caso dos jovens, por exemplo, a taxa de desemprego apresenta-se
mais expressiva, como nos casos da faixa etária de 15 a 17 anos que
atingiu 23,1% (3,6 vezes maior que a geral) e de 18 a 24 anos com 13,7%
(2,1 vezes que a geral) de desempregados no ano de 2013.
Para a população adulta, a taxa de desemprego no mesmo ano se mostra
menos intensa, como no segmento etário de 25 a 49 anos que representou
5,4% (17% menor que a geral) e, ainda, para os detentores de 50 anos e
mais de idade com desemprego de 2,4% (63% menor que a geral).
Por outro lado, deve-se considerar que a principal anomalia no atual
programa do seguro desemprego, que o faz elevar a quantidade de
beneficiários e, em consequência, os gastos totais justamente nos
períodos de elevação no nível de emprego formal e não o contrário, como
na maior parte dos países, é a rotatividade e a informalidade na
ocupação.
Isso porque o País ainda possui uma parcela de sua mão de obra na
situação de informalidade que se encontra excluída do acesso ao seguro
desemprego.
Assim, à medida que o nível de emprego assalariado formal aumenta, os
trabalhadores passam a ter condições de cumprir os requisitos de acesso
ao seguro desemprego. Isoladamente, isso pouco alteraria a trajetória
dos segurados do seguro desemprego, salvo pela rotatividade.
Observa-se que, desde o ano de 2008, quando se iniciou a crise
econômica de dimensão global, o Brasil se tornou um dos poucos países do
mundo cujo desemprego decresceu ao ritmo médio anual de 6,9%, ao passo
que subiu 4,8% no México, 7,1% na França, 9,5% na França e 11,9% na
Itália.
Não obstante a queda na taxa de desemprego dos brasileiros, o nível
da ocupação assalariada cresceu 9,4% ao ano, em média, enquanto a
quantidade de beneficiados do seguro desemprego aumentou 21,5% como
média anual.
Nos países ricos, os segurados e valor total dos gastos aumentam
justamente na fase em que o desemprego se eleva e não o contrário, como
ocorre no Brasil.
Isso porque, aqui, a flexibilidade contratual estabelecida pela
facilidade no uso da rotatividade no emprego termina por ampliar a
quantidade de trabalhadores que passam a cumprir os requisitos do
programa de garantia de renda aos desocupados.
Com a redução da rotatividade, o Brasil poderia presenciar situação
equivalente ao que ocorre na dinâmica do seguro desemprego nas economias
avançadas, ou seja, a redução sensível na quantidade de usuários do
seguro desemprego e, por consequência, no volume de gastos públicos.
Percebe-se, portanto, que a sociedade encontra-se diante de excelente
oportunidade para enfrentar em definitivo e em novas bases a
problemática da rotatividade no Brasil, avançando para relações modernas
de trabalho.
E ao cumprir esta etapa fundamental de modernização no mercado de
trabalho, encontraria as melhores condições de redução dos gastos
desnecessários que por ventura são gerados pelo uso do seguro desemprego
em função da rotatividade abusiva.
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