artigo do economista
J. Carlos de Assis* Transcrito do Conversa Afiada Oficial.
A prisão decretada
pelo juiz Aldo Moro contra o vice-almirante Othon Luís Pinheiro da
Silva, presidente licenciado da Eletronuclear – descrito por um jornal
carioca como “ícone” da tecnologia nuclear brasileira -, pode ser um ato
duplo de sabotagem do mais importante projeto de Defesa do Brasil, o
submarino nuclear, assim como da tecnologia das centrífugas, a produção
barata de urânio enriquecido que enche de inveja as próprias potências
nucleares. Se ficar por isso mesmo, em mais uma normalidade anormal
introduzida pela Lava Jato na vida política brasileira, é mais vantajoso
e mais barato entregar o poder total aos procuradores.
O
almirante Othon é um arquivo vivo de tecnologia. Metê-lo na cadeia como
um prisioneiro comum, sujeito às torturas psicológicas do juiz Moro que
se especializou em delações premiadas arrancadas pelo stress da cadeia, é
um risco para a segurança nacional e para a Defesa. Não tenho nenhuma
confiança em que algum desses promotores ansiosos por fama não caiam na
sua própria armadilha de comprar informações pela humilhação, passando a
vendê-las pelo dinheiro e pela fama de desnuclearizar o Brasil. Um
presidente muito afoito já fez isso em Cachimbo, sem nenhuma
contrapartida das potências nucleares!
Os órgãos do Estado
responsáveis pela Segurança e Defesa tem a obrigação de agir
imediatamente. Primeiro, exigindo que se coloque o inquérito em segredo
de Justiça. De uma maneira mais eficaz, exigindo a transferência das
investigações para órgãos militares sob controle das Forças Armadas e do
STM. Na verdade, se a Marinha, que está fazendo o submarino nuclar e
fez as centrífugas, guardou tão bem os segredos relativos a esses
desenvolvimentos tecnológicos vitais para o Brasil, é claro que se
confia mais em sua discrição do que na do juiz Moro e de seus promotores
midiáticos que vivem vazando informações para a mídia
internacionalizada.
Fora dos blogs e de raríssimos comentaristas
da grande mídia, não tem havido informação honesta sobre a acusação
contra o almirante. Fala-se que recebeu em sua conta 4,5 milhões de
reais em mais de quatro anos. Pergunto: Qual alto executivo de grande
empresa, com menos qualificações que ele, ganhou menos do que isso em
período equivalente? Acha-se na fila de emprego, com salário de
iniciante, algum engenheiro com as qualificações dele? E por que chamar
de propina, e não de remuneração normal? Em qualquer hipótese, o Brasil
deve muito a esse engenheiro nuclear e almirante. Ele merece respeito, e
não suspeita.
Mas temos uma questão imediata de Defesa e de
Segurança Nacional pela frente. A Lei de Segurança Nacional da Ditadura
acabou em boa hora; eu próprio fui vítima dela. Mas há uma lei anterior
que está em plena vigência. É a Lei 1802, de 5 de janeiro de 1953, em
plena democracia. Vale a pena ver alguns de seus termos, literalmente.
Isso ajuda a concluir que, se houver uma providência simples do Governo,
será possível proteger nossos segredos nucleares e aqueles que foram
responsáveis por seu desenvolvimento a partir da avocação do processo
correspondente para a Justiça Militar. Eis alguns de seus artigos
pertinentes ao caso:
Art. 29. Conseguir, transmitir ou revelar,
para o fim de espionagem política ou militar, documento, notícia ou
informação que em defesa da segurança do Estado, ou no seu interêsse
político, interno ou internacional, deva permanecer secreto.
Pena:- reclusão de 6 a 15 anos.
Parágrafo
único. Se se tratar de notícia, documento ou informação cuja divulgação
tenha sido proibida pela autoridade competente, a pena será aumentada
da metade.
Art. 30. A pena restritiva de liberdade, estabelecida
no art. 202 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, será
aplicada, sem prejuízo de sanções outras que couberem com aumento de um
têrço, se a sabotagem fôr praticada:
a) em atividades fundamentais à vida coletiva;
b) em indústria básica ou essencial à defesa nacional;
c) no curso de grave crise econômica.
A pena será aplicada com agravação da metade:
d) em tempo de guerra;
e) por ocasião de comoção intestina grave, com caráter de guerra civil;
f) com emprêgo de explosivo;
g) resultando morte, ou lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo
único. Constituem, também, sabotagem os atos, irregulares reiterados e
comprovadamente destinados a prejudicar o curso normal do trabalho ou a
diminuir a sua produção.
Paralelamente à questão do Almirante
Othon, não seria a destruição da Engenharia Nacional pela Lava Jato
também um caso de “prejudicar o curso normal do trabalho ou a diminuir a
sua produção?”
*Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de cerca de 20 livros sobre a economia política brasileira.
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